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Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (16) que determinou a abertura de uma apuração preliminar para avaliar se a conduta de Jair Bolsonaro nos ataques ao sistema eletrônico de votação configura crime.

A decisão de Aras é uma resposta ao STF após a ministra Cármen Lúcia ter cobrado, por duas vezes, uma manifestação da PGR sobre o pedido de inquérito feito por parlamentares do PT.

O pedido de investigação leva em conta declarações do presidente em uma transmissão ao vivo no fim de julho – quando, sem apresentar qualquer prova, Bolsonaro usou várias notícias falsas e boatos já desmentidos pelos órgãos oficiais para atacar as eleições brasileiras.

Passados 13 dias sem uma resposta da PGR, Cármen Lúcia abriu prazo de 24 horas nesta segunda-feira para que o procurador-geral se manifestasse – e classificou os fatos como “muito graves”. A ministra afirmou que o caso merece prioridade.

Nessa apuração preliminar, Aras vai avaliar se há elementos que indiquem possíveis crimes para justificar o pedido de abertura de inquérito.

No parecer, Aras conclui que, como já houve a abertura do procedimento preliminar, a notícia-crime dos parlamentares deve ser arquivada.

Bolsonaro já é investigado no STF e no Tribunal Superior Eleitoral por ataques às urnas. Além de críticas infundadas e distorções, o presidente fez uma live e fracassou em apresentar provas de problemas no sistema eleitoral. Bolsonaro ainda ameaçou não realizar as eleições em 2022 caso não fosse aprovada uma proposta de emenda à Constituição com voto eletrônico impresso.

Pedido de inquérito

O pedido de abertura de inquérito foi apresentado por um grupo de deputados do PT no dia 30. Os parlamentares querem as apurações esclareçam:

  • se houve improbidade administrativa no uso da TV Brasil para transmitir a live – ou seja, se o presidente usou recursos públicos para atacar adversários políticos e o Tribunal Superior Eleitoral;
  • se houve propaganda eleitoral antecipada;
  • se houve abuso de poder político e econômico;
  • se houve “prática de crime de divulgação de fake news eleitoral”.

A ministra considerou que, mesmo não sendo o Supremo o foro para análise de ações de improbidade neste caso, é preciso uma análise da PGR, já que foram relatadas condutas que podem configurar crime.

“Necessária, pois, seja determinada a manifestação inicial do Procurador-Geral da República, que, com a responsabilidade vinculante e obrigatória que lhe é constitucionalmente definida, promoverá o exame inicial do quadro relatado a fim de se definirem os passos a serem trilhados para a resposta judicial devida no presente caso”, determinou.

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