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A Prefeitura conseguiu, na segunda-feira (15), a suspensão da liminar que autorizava a retomada imediata das atividades presenciais nas escolas particulares da capital baiana, que havia sido concedida pela Juliana de Castro, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão pela suspensão foi do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Almeida Trindade.

De acordo com o desembargador, a liminar “evidencia-se, incontendivelmente, uma descabida ingerência do Poder Judiciário, em matéria que se insere, na competência, constitucionalmente, outorgada aos chefes dos poderes executivo municipal e estadual, eleitos democraticamente.”

O magistrado ainda acrescenta: “Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino da rede particular, do município de Salvador, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação.”

Aulas presenciais – O presidente do TJ-BA já havia suspendido os efeitos da liminar impetrada por ação popular que permitia o retorno das aulas presenciais na Bahia no próximo dia 1º. A decisão foi publicada também desta segunda-feira (15).

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