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Por Sara Resende, TV Globo — Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) em sessão remota um projeto que estende o auxílio emergencial de R$ 600 a outros grupos, entre os quais pais solteiros e mães adolescentes.

Como o texto já passou pela Câmara dos Deputados, seguirá para sanção do presidente Jair Bolsonaro, que pode sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetar.

O projeto prevê que:

chefes de família solteiros, independentemente do sexo, terão direito a duas cotas do auxílio, isto é, R$ 1.200 por mês;
mesmo que tenham menos de 18 anos, mães adolescentes serão beneficiadas.
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais. Na proposta enviada ao Congresso, o governo previu R$ 200 para as pessoas, mas os parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.

Pelo programa, os trabalhadores informais terão direito a três parcelas de R$ 600,00 para compensar os efeitos da pandemia do coronavírus na economia. O pagamento está limitado a dois membros da mesma família.

Critérios
O texto aprovado pelos senadores mantém o valor de R$ 600 e a duração do benefício (três meses), mas não exige limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.

O projeto lista exemplos de profissionais que poderão ser beneficiados. A relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.

Estão na lista, entre outros:

pescadores profissionais e artesanais (terão direito aos R$ 600 nos meses que não receberem o seguro-defeso);
agricultores;
taxistas;
motoristas de aplicativo;
pipoqueiros ambulantes.
O texto deixa claro que profissionais intermitentes também serão incluídos, conforme da renda. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.

A proposta considera como empregado informal, que tem direito ao benefício, pessoas que possuem contrato intermitente com uma renda mensal menor que um salário mínimo, de R$ 1.045.

BPC
Atualmente, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês:

pessoas com deficiência;
idosos que não conseguem se sustentar e cuja família também não tem renda suficiente para tal.
É considerada incapacitada de manter um idoso ou deficiente a família que tem renda mensal, por pessoa, igual ou inferior a um quarto de salário mínimo, o equivalente a R$ 261,25. O projeto altera o valor para R$ 522,50.

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