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Uma decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determina que a EMBASA não realize a suspensão dos serviços de fornecimento de água “à população do Estado da Bahia pelo período de 90 dias”. Esta decisão liminar da Justiça abrange o fornecimento para todo o Estado da Bahia (residências e comércios) e atende uma solicitação do Consórcio SOMAR, formado pelas prefeituras de Madre de Deus, Candeias e São Francisco do Conde. Trata-se de uma liminar em Ação Civil Pública. Além disso, foi determinado, também em decisão liminar, o religamento para todos os inadimplentes que tiveram o serviço suspenso.

O Consórcio Somar é presidido pelo prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, e tem no seu colegiado o prefeito de Candeias, dr. Pitágoras, e o chefe do Executivo Municipal de São Francisco do Conde, Evandro Almeida.

“Estamos, os três gestores e respectivas equipes, unidos no sentido de preservar as vidas dos munícipes. E esta é uma ação conjunta necessária, pois a higiene pessoal é umas das principais recomendações de saúde pública da Organização Mundial de Saúde (OMS)”, afirmou Jeferson Andrade.

A Decisão Judicial também fixa uma multa diária no valor entre R$ 50.000,00 e RS 1.000.000,00 (limitada a um milhão de reais), em caso de descumprimento, a ser revertida para o Estado da Bahia para ajudar as ações no combate ao Novo Coronavírus.

Um dos trechos da liminar afirma que “a água é bem fundamental na implementação da política pública de saúde para a contenção da rápida disseminação do famigerado Coronavírus”.

Eis mais um trecho da liminar: “nestas condições, defiro o pedido, em parte, de tutela de urgência para determinar que a EMPRESA- BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A, se abstenha de realizar a suspensão do fornecimento de água e dos demais serviços que presta à população do Estado da Bahia pelo período de 90 dias.

Determino outrossim o religamento das faturas que estão em atraso e já tiveram o serviço suspenso independente de pagamento no prazo de até 15 dias.

Frise-se que esta decisão não é um salvo conduto para a inadimplência. Dessa forma, os consumos realizados no período serão contabilizados e cobrados normalmente pela Ré, entretanto, por 90 dias não poderá haver a suspensão do fornecimento dos serviços.

Fixo multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 a ser revertida para o Estado da Bahia com vistas a ajudar as ações no combate ao Coronavírus”.

O Consórcio SOMAR está representado na Ação Civil Pública pelo advogado Rafael Montal, procurador do município de Madre de Deus, Rafael Montal.

2 Comments

  1. Salete Cordeiro

    deveria pedir a redução da bandeira da energia pois pra segura as crianças em casa de quarentena gasta muinta energia ventilado vídeo gemes televisor computador rádio tanquinho pra lava as roupas em fim vamos ser justo né o objetivo é pagar as contas fica a dica obrigado pela atenção

  2. Sueli Cordeiro

    moradora do suburbio venho sofrendo com a constante falta de água é um conserto aqui outro ali e preciso manter o cuidado e a higiene pois trabalho na educação infantil com muito carinho e o fornecimento de água tem deixado a desejar. com a expectativa de uma melhora no abastecimento deixo aqui meu sincero agradecimento fuiiiii

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