O CMDCA, analisando as notícias veiculadas e denúncias que chegaram ao Conselho, aprova Resolução que requisita os dados de ambulantes que usem crianças no circuito a Prefeitura do Salvador e defendida a cassação da licença de quem for flagrado.
Segundo Renildo Barbosa, presidente do CMDCA, nenhum direito é maior que o de crianças protegidas, brincando e sendo cuidadas devidamente. Não se pode aceitar crianças dormindo nos circuitos ou vendendo bebidas alcoólicas, catando latinhas ou expostas a vulnerabilidades, finaliza Barbosa.
Há Centros de Convivências disponíveis para filhos de trabalhadores ambulantes e equipes de abordagem para sensibilizar e orientar, além de órgãos como Conselho Tutelar e Defensoria Pública atuando no circuito para garantir direitos de crianças e adolescentes.
RESOLUÇÃO Nº 005/2020
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Salvador, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 e da Lei Municipal nº 4231/1990, alterada pela Lei Municipal 5204/1996;
CONSIDERANDO as declarações em reportagens, de supostos responsáveis que manteriam crianças e adolescentes trabalhando durante o Carnaval;
CONSIDERANDO as reportagens em televisões de canal aberto, portanto de grande repercussão na comunidade;
CONSIDERANDO que uma das crianças havia passado a noite no circuito, sendo acordada pela repórter;
CONSIDERANDO que as diversas legislações, nos três níveis de governo, proíbem o uso de crianças e adolescentes no trabalho de qualquer forma;
CONSIDERANDO que o Estatuto de Festas Populares do Município de Salvador e o Termo de Cooperação firmado por diversos Órgãos e Organizações definem pela cassação da licença, dentre outras penalidades, a quem utilizar trabalho infantil;
CONSIDERANDO que o Carnaval, por suas dimensões e intensidade traz riscos a vida de crianças e adolescentes que não estejam devidamente protegidos;
RESOLVE:
Art. 1. Requisitar a Prefeitura de Salvador, através da SEMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública que apresente a cassação das licenças, nos termos da legislação vigente, daquelas pessoas identificadas nas reportagens e encaminhe ao CMDCA e ao Ministério Público da Bahia para devido acompanhamento.
Art. 2. Recomendar que não haja tolerância alguma a violação de direitos a Crianças e Adolescentes e que violadores identificados sejam exemplarmente punidos;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Salvador, 20 de fevereiro de 2020.
RENILDO BARBOSA
Presidente