Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou na segunda-feira (13) ter recebido 99 sugestões para a implementação do juiz de garantias.
As propostas foram apresentadas por meio de uma consulta pública na internet, aberta no dia 30 de dezembro e encerrada na última sexta-feira (10). O balanço contabiliza todas as contribuições do período. No balanço parcial, o CNJ já havia informado ter recebido 70 sugestões.
Agora, as propostas serão encaminhadas ao grupo de trabalho que discute o tema. Foram ouvidas, por exemplo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Procuradoria Geral da República (PGR) – leia detalhes mais abaixo.
O grupo de trabalho é coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins, e funcionará até a próxima quarta-feira (15).
Incluída pelo Congresso Nacional no projeto anticrime, a criação do juiz de garantias foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Conforme a lei, caberá ao juiz de garantias acompanhar e autorizar etapas do processo, não a sentença, que caberá a outro magistrado. Partidos políticos e entidades já acionaram o STF contra a medida.
As propostas
Das 99 propostas, segundo o CNJ:
78 foram enviadas por magistrados (estaduais e federais);
17 foram enviadas por tribunais.
O conselho diz que entre essas sugestões estão:
criação de varas regionalizadas: com os magistrados atuando somente como juízes de garantias;
digitalização dos processos físicos;
instituição de um departamento específico para tramitação de inquéritos policiais;
realização de audiências, principalmente de custódia, por videoconferência;
prorrogação do prazo de implementação da medida (23 de janeiro).
Manifestações
Saiba abaixo algumas das manifestações enviadas ao CNJ:
Procuradoria Geral da República: propôs que medida seja implementada por etapas e não seja utilizada em processos penais no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também defendeu que não haja juiz de garantias em casos de Lei Marinha da Penha e em processos no tribunal do júri.
Associação dos Juízes Federais do Brasil: propôs que o juiz de garantias só atue em casos em que ainda não houve recebimento da denúncia do Ministério Público e em novos casos. Propôs ainda regras específicas para as Justiças estaduais e federais, além da permissão para audiências de custódia pelo sistema de vídeoconferência.
Associação dos Magistrados Brasileiros: apontou o que considera inconstitucionalidades na lei, defendeu o prazo de um ano para a implementação da medida e sugeriu que não seja aplicado o rodízio previsto na lei para as comarcas com um juiz.
Defensoria Pública da União: defendeu que, em casos de comarcas com apenas um juiz, o sistema de rodízio seja implementado apenas com juízes com atuação em varas criminais. Sugeriu a criação de uma Central de Juízo de Garantias, para aqueles locais em que não há juízes criminais em número suficiente para a realização do rodízio.
Ordem dos Advogados do Brasil: defendeu regras de transição específicas para as investigações em curso e os processos em tramitação onde já houve a atuação do juiz. Também apontou que é preciso estabelecer regulamentos específicos para comarcas onde há um, dois e três magistrados atuando.