Por Rosanne D’Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (17) três ações que devem definir o posicionamento da Corte sobre quando uma pessoa condenada pode ser presa. Os ministros deverão decidir se a prisão deve ocorrer após condenação em segunda instância ou só quando se esgotarem todos os recursos possíveis (trânsito em julgado).
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais e será retomado na próxima quarta-feira (23), pela manhã.
O plenário analisa um tipo de ação com o chamado efeito “erga omnes”, ou seja, a decisão valerá para todas as instâncias do Judiciário e é vinculante, de cumprimento obrigatório.
Leia aqui perguntas e respostas sobre o julgamento
Ao abrir a sessão desta quinta, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que as ações e o julgamento “não se referem a nenhuma situação particular”.
Em seguida, o relator, ministro Marco Aurélio, leu o resumo dos pedidos e criticou o presidente da Corte, por ter derrubado uma liminar (decisão temporária) que ele concedeu para soltar presos condenados em segunda instância.
Também foram ouvidos os autores das ações e entidades interessadas, que se inscreveram para apresentar argumentos contra a prisão em segunda instância.
Ao final da sessão, Toffoli afirmou, com a voz embargada, que Marco Aurélio apresentou um relatório “circunstanciado e aprofundado” e que o fez “com o devido respeito”. “Só aumenta minha admiração por Vossa Excelência.”
Na próxima quarta, a partir das 9h30, devem ser feitas duas sustentações orais restantes. Na sequência, devem se manifestar a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentaram nas ações pareceres a favor da execução provisória das penas. Encerrada essa fase, começa a votação.
Veja a seguir os principais argumentos apresentados pelos advogados no primeiro dia de julgamento:
Autores da ação
Patriota
O advogado Heracles Goes pediu que o Supremo dê uma resposta que satisfaça “os anseios da sociedade”. “De qual liberdade estamos a tratar? Da liberdade dos réus? Da liberdade dos cidadãos?” questionou.
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
O advogado Juliano Breda defendeu que o Congresso, ao aprovar o dispositivo do Código de Processo Penal que estabelece prisões apenas após o fim do processo, teve a intenção de impedir antecipação de pena. “O entendimento da OAB é no sentido de reafirmação da Constituição, da independência e da liberdade do poder Legislativo”, disse.
PCdoB
O advogado Fábio Tofic Simantob afirmou que o Brasil é um dos países que mais prende no mundo. “O que não pode haver é um carimbo, uma decisão automática de prisão. Ânsia de luxúria desta amante chamada opinião pública”, afirmou.
Em seguida, o ex-ministro José Eduardo Cardozo afirmou que a expressão “trânsito em julgado” não foi colocada na Constituição por acaso. “Podemos gostar ou não gostar disso. Podemos discordar da Constituição, podemos dizer que ela é retrógrada, atrasada, mas é o que a Constituição diz.”
Para Cardozo, prender condenados em segunda instância pode agravar mais ainda o problema no sistema penitenciário e defendeu dar maior celeridade aos processos. “Ah, mas as pessoas vão ficar soltas? E a impunidade? Para isso existe a prisão preventiva.”
Instituto de Garantias Penais (IGP)
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que ninguém pode ser considerado culpado até o fim do processo. “Não queremos muito, queremos que se cumpra a Constituição”, afirmou. “Temos uma Carta promulgada em 1988 e que nós juramos cumprir. Vivemos um tempo em que cumprir a Constituição é revolucionário”, criticou o advogado.
Defensoria Pública da União
O defensor público da União, Gabriel Faria Oliveira, afirmou que as ações afetam diretamente os presos mais pobres, que não têm condições de pagar advogados. “O que gera demora não acreditamos ser o princípio da inocência. O que gera demora são escaninhos das secretarias do Judiciário”, afirmou.
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
O advogado Lênio Streck defendeu que o Supremo deve seguir a Constituição e não a voz das ruas. ”Por mais paradoxal que isso pareça ser, fazer a coisa certa não é atender à voz das ruas. (…) A Constituição é um remédio contra as maiorias.”
Conectas Direitos Humanos
Silvia Souza, única advogada inscrita, defendeu “a presunção de inocência como direito e garantia fundamental a todo e qualquer cidadão” e criticou as prisões.
“É preciso reconhecer que a restrição de direitos atinge em primeiro lugar e com muito mais força a população negra, pobre e periférica, haja vista o fato de eu ser a única mulher negra, a única pessoa negra falando nessa tribuna. Os corpos negros estão nas valas, empoleirando as prisões em condições subumanas, insustentáveis.”
Instituto Ibero Americano de Direito Público
O advogado Frederico Guilherme Dias Sanches disse que, se o Supremo invalidar o artigo que prevê a prisão somente após segunda instância, a Constituição será “vilipendiada”. “A Constituição Federal vilipendiada se for declarada a inconstitucionalidade do artigo 283.”
Associação dos Advogados de São Paulo
O advogado Leonardo Sica argumentou que o Código de Processo Penal é um dos mais claros e está de acordo com a Constituição, mas que tribunais têm decidido de maneiras divergentes desde que o Supremo permitiu a prisão em segunda instância. “Estamos prendendo sem regra, instalou-se o caos normativo”, disse.