O direito ao aleitamento materno em qualquer local é o que está propondo o Vereador palhinha (DEM) no seu Projeto de Lei nº 331/15, em tramito na Câmara Municipal de Salvador. São as restrições e constrangimentos impostos por algumas empresas ou repartições públicas que justificam a preocupação do edil ao fazer essa preposição. Segundo Palhinha, “amamentar é um ato natural e necessário à saúde das crianças, e não uma ação imoral ou inadequada, que deva ser realizada em foro íntimo”.
A permissão deve ser observada independentemente da existência de áreas segregadas para esta finalidade, segundo a proposição de Palhinha, sendo válida para qualquer tipo de estabelecimento, fechado ou aberto, destinado a atividades comerciais, culturais, recreativas ou de prestação de serviço público ou privado.
São inúmeros os benefícios adquiridos para o desenvolvimento infantil através do aleitamento materno. Estudos têm comprovado que taxas de mortalidade, morbidade e frequência de doenças em crianças têm diminuído quando essas são amamentada. Assim, diante da importância do tema, se faz necessária a criação de mecanismos de incentivo à amamentação e o projeto de Lei é um deles.
Para redigir o projeto, Palhinha se baseou também no Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito de toda criança à amamentação, além de estabelecer a obrigação de promoverem condições adequadas ao aleitamento materno ao poder público, instituições e empregadores. A recomendação do Ministério da Saúde e da UNICEF é que os recém-nascidos sejam alimentados exclusivamente com leite materno até os seis meses de vida, tendo em vista que o aleitamento garante a nutrição adequada para seu pleno desenvolvimento, não necessitando, portanto, de alimento diverso ao leite materno por esse período.
“A amamentação sob livre demanda, que ocorre de acordo com o ritmo natural da criança e sem restrições de horário, traz inúmeros benefícios e deve ser adotada e incentivada”, enfatiza Palhinha.
Vários relatos, segundo ele, descrevem situações onde mães se sentem constrangidas ao amamentar em locais públicos: “Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas. Nesse contexto, o intento deste dispositivo é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança”.