“Neste projeto, ao se conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) às empresas de transporte público, não se faz menção à Lei Complementar 157, de 31 de julho de 2003, que pode anular qualquer lei municipal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima, que proíbe às Câmaras Municipais dar isenções em algumas atividades. Há apenas três exceções, incluindo-se aí o transporte público, mas, mesmo assim com limites, até porque essas empresas são obrigadas a mostrar suas planilhas de custos para se verificar se há realmente necessidade de qualquer isenção”. Foi com este esclarecimento que o vereador Edvaldo Brito (PSD) ocupou a tribuna da Câmara ontem (10.07) para reclamar do Projeto de Lei do Executivo que concede a isenção sem observar o Código Tributário Nacional nem a Lei 157. Brito acrescentou que os vereadores precisam se defender, pois fica parecendo para a população que a tarifa dos ônibus pode aumentar 12 centavos se o projeto não for aprovado, ou não teremos veículos com ar condicionado por culpa dos edis. Na verdade, segundo ele, o prefeito jogou essa responsabilidade para a Câmara atendendo a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura, o Ministério Público e as empresas de transporte. “Não sou o dono do mundo, por isso tenho que respeitar as leis do nosso país e é isso que ensino em sala de aula. Por este projeto, a isenção do ISS se dará a partir da data de publicação da lei até 31 de dezembro de 2022, invadindo o mandato de outro prefeito. Não se esqueçam que no passado já se votou um PDDU nesta Casa e todos os vereadores foram parar na Justiça. Isto não pode acontecer novamente”, concluiu Brito.