Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

O ex-presidente da República Michel Temer virou réu em processo por corrupção envolvendo a JBS, empresa integrante do Grupo J&F. O processo é conhecido como o “caso da mala”, envolvendo o ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, assessor de Temer à época. A decisão é do juiz Rodrigo Parente Paiva, da 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, e atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil em dinheiro como intermediário do ex-presidente Michel Temer para beneficiar a JBS em medidas no âmbito do Executivo Federal.

“Rodrigo Loures representou os interesses de Michel Temer em todas as ocasiões em que esteve com representantes do Grupo J&F. Por meio dele, Michel Temer operacionalizou o recebimento de vantagens indevidas em troca de favores pelo uso da estrutura e órgãos do Estado”, argumenta o MPF.

Um vídeo registrou o momento da entrega do dinheiro em um restaurante em São Paulo, no qual Loures sai apressado do local segurando a valise e entrando em um carro. Além dos valores recebidos no restaurante, o esquema envolveria outros pagamentos de valor semelhante ou superior.

Loures chegou a ser preso, depois ganhou o direito a prisão domiciliar. Em novembro do ano passado, a Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica.

Defesa
Temer será citado e deverá apresentar defesa em um prazo de dez dias. Em nota, o advogado de Temer, Eduardo Carnelós, diz que a denúncia é “desprovida de qualquer fundamento” e acusa o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, de capitanear uma “sórdida operação” para tirar Temer da Presidência da República.

“A denúncia que imputa a prática de crime ao presidente Temer pelos fatos relacionados ao recebimento de mala contendo dinheiro pelo ex-deputado Rodrigo Rocha Loures é a primeira acusação formulada pelo ex-Procurador-Geral da República, depois da deflagração, em maio de 2017, da sórdida operação com a qual se pretendeu depor o então presidente da República. Como tudo que nasceu daquela operação ilegal e imoral, essa imputação também é desprovida de qualquer fundamento, constituindo aventura acusatória que haverá de ter vida curta, pois, repita-se, não tem amparo em prova lícita nem na lógica”, diz o advogado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like