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Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil*

O presidente em exercício, general Hamilton Mourão, disse hoje (24) que o Decreto 9.690 que traz alterações no texto que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI), irá “única e exclusivamente” reduzir a burocracia “na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. Segundo ele, a transparência está mantida, assim como são “raríssimas” as situações no país em que um documento é classificado como “ultrassecreto”.

O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e altera o Decreto 7.724 de 16 de maio de 2012.

Mourão negou que a medida atinja a liberdade de expressão. Segundo ele, o texto assinado foi proposto pelo ex-presidente Michel Temer. De acordo com o general, a intenção é melhorar o acesso à informação.

“Não atenta [contra liberdade de expressão]. São servidores escolhidos. Já foi muito mais gente que podia classificar documento. Hoje é muito reduzido, o que até dificulta porque você tem que ter um balanceamento entre segurança e transparência. Esse [decreto] já vinha do governo anterior. O presidente Temer é que não assinou. O presidente Bolsonaro deu luz verde. Ele, inclusive, vai melhorar o acesso, vai ter menos burocracia para você acessar documentos.”

Ultrassecreto
O novo texto permite que seja delegada competência de classificação de informação no grau ultrassecreto para ocupantes de cargos em comissão do Grupo-DAS de nível 101.6 ou superior, ou de hierarquia equivalente, e para os dirigentes máximos de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista, vedada a subdelegação.

Antes, apenas presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das três Forças e chefes de missões diplomáticas e consulares no exterior podiam classificar a informação como ultrassecreta.

“O [documento] ultrassecreto não é o funcionário de nível mais baixo. Só o ministro é que pode dar essa classificação”, disse Mourão. “O funcionário de nível mais baixo não vai colocar nada de ultrassecreto. A transparência está mantida. E as coisas aqui no Brasil, são raríssimas as que são ultrassecretas. Normalmente são planos militares, alguns documentos do Itamaraty, alguns acordos firmados. Muita pouca coisa”.

No decreto anterior, era vedada a delegação da competência de classificação de documentos nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.

Segundo o corpo técnico da Secretaria de Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil, o decreto publicado hoje (24) permite a servidores de DAS 101.5 e DAS 101.6 poderem classificar documentos como secretos ou ultrassecretos respectivamente, por serem os profissionais com os níveis mais altos nos cargos de assessoramento da administração pública. Porém, esses servidores poderão ter tal competência desde que com autorização do ministro. Caso opte por fazê-lo, o ministro pode escolher quantos servidores terão essa autorização e os nomes deverão ser publicados no Diário Oficial, sem prazo. A secretaria ressalta que qualquer classificação de um doumento como sigiloso pode ser revista e recorrível.

Conforme LAI, uma informação secreta fica com acesso restrito pelo período de 15 anos, sem possibilidade de prorrogação; no caso de ultrassecreta, o período é de 25 anos, podendo prorrogar uma vez por igual período.

Correios

Mourão voltou a comentar sobre uma possível privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). “Privatização dos Correios é algo que ainda vai ser discutido. Os dados que eu tenho hoje é que a empresa dos Correios está ficando superavitária. Não tem mais gasto de recurso da nação”, disse. “Tem que olhar com carinho isso aí.”

Pela manhã, o general participou da cerimônia dos 356 anos dos Correios e do Dia do Carteiro. Na solenidade, lembrou o tempo em que trocava cartas com a namorada, que se transformou em esposa, e também ressaltou que o costume era comum entre amigos.

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