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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou a instâncias inferiores da Justiça todos os inquéritos e ações penais que analisou desde maio do ano passado e envolviam políticos em casos anteriores ao mandato e não relacionados ao cargo.

Ele agiu assim com base no entendimento de que políticos só podem ser processados no STF por crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo, conforme decisão do plenário do tribunal em maio. Ao todo, 28 casos foram tirados da Corte por decisões individuais do ministro.

Os casos analisados pelo ministro se assemelham ao do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, que Marco Aurélio Mello, como relator, analisará no próximo dia 1º de fevereiro, quando o Supremo volta às atividades após recesso.

Flávio Bolsonaro pediu a suspensão de investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, que apura movimentações financeiras do ex-assessor Fabrício Queiroz consideradas “atípicas” pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Na última quarta-feira (16), durante o recesso, o ministro de plantão, Luiz Fux, recebeu a reclamação de Flávio Bolsonaro e decidiu suspender as investigações temporariamente até uma decisão de Marco Aurélio Mello. Segundo Fux, provas poderiam ser anuladas se não tivesse determinado a suspensão.

Um dos fundamentos do pedido de Flávio Bolsonaro – que não é oficialmente investigado no caso – é o de que, em razão do mandato de senador, o processo deve ficar sob responsabilidade do STF.

A defesa de Flávio Bolsonaro também pede que as provas coletadas até agora sejam anuladas, sob o argumento de que o MP não poderia ter obtido informações do Coaf sem autorização judicial. De acordo com a argumentação da defesa, são provas ilícitas. As duas questões devem ser avaliadas por Marco Aurélio.

Fux entendeu que, como Flávio Bolsonaro passou a ter foro privilegiado ao ser diplomado – ele tomará posse como senador em fevereiro –, caberá ao relator no STF decidir se o caso ficará na Corte ou se continuará na primeira instância.

Ao blog da Andreia Sadi, Marco Aurélio afirmou que tem remetido ao “lixo” esse tipo de pedido. “O Supremo não pode variar, dando um no cravo e outro na ferradura. Processo não tem capa, tem conteúdo. Tenho negado seguimento a reclamações assim, remetendo ao lixo”, afirmou Marco Aurélio.

Foro restrito
Em maio, o Supremo decidiu que analisará casos envolvendo políticos somente se o fato apontado como crime tiver ocorrido durante o mandato de parlamentar e se estiver relacionado ao cargo exercido. A restrição do foro privilegiado passou a ser regra e deve ser analisada caso a caso pelos relatores das ações.

Nos processos do gênero cujo relator foi Marco Aurélio Mello, houve 28 decisões de declínio de competência, ou seja, nas quais o ministro mandou ações e investigações para tribunais de primeira ou segunda instância.

No entendimento de Marco Aurélio, mesmo que o político tenha sido eleito depois de ocorrido o fato investigado para um cargo com foro privilegiado, isso não enseja hipótese de “elevador processual”, para fazer o processo subir ao STF.

O foro por prerrogativa de função, o chamado “foro privilegiado”, é o direito que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e ministros – de serem julgados somente pelo Supremo.

Antes, qualquer ação penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou não relacionadas ao mandato, eram transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.

Até agora, Marco Aurélio tem mantido o posicionamento de que não cabe à Corte dar andamento a casos fora do escopo definido pelo plenário.

“As regras respectivas não podem merecer interpretação ampliativa. A Lei Maior, ao prever cumprir ao Supremo julgar deputados e senadores, há de ter abrangência definida pela conduta criminosa: no exercício do mandato e ligada, de algum modo, a este último”, afirma o ministro em suas decisões.

“O fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual supostamente praticado crime não enseja o que apontei como elevador processual, deslocando-se autos de inquérito ou processo-crime em curso”, completa.

Em setembro, o ministro enviou uma investigação sobre suposta prática de corrupção passiva envolvendo o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para a Justiça Federal de Alagoas.

Nesse caso, Marco Aurélio entendeu que as supostas vantagens indevidas relacionadas à obra Canal do Sertão Alagoano, a título de contribuição à campanha eleitoral de 2014, vinculam-se “ao cargo de Ministro da Integração Nacional à época ocupado, não havendo relação com o mandato hoje exercido”.

Em outra decisão, Marco Aurélio mandou para a Justiça do Amazonas inquérito que apurava suposta venda ilegal de terrenos no âmbito da Superintendência de Habitação do Estado do Amazonas pelo então governador Omar Aziz (PSD).

O ministro destacou que, embora os fatos tenham ocorrido quando Aziz exercia mandato de governador do Amazonas, e parte quando senador, os fatos não estavam relacionados ao último cargo ocupado.

“O fato de alcançar-se mandato diverso daquele no curso do qual alegadamente consumada a infração não enseja o que apontei como elevador processual, deslocando-se autos de inquérito ou processo-crime em curso”, fundamentou.

Em uma denúncia oferecida contra o senador Jader Barbalho (MDB-PA) em 2010, Marco Aurélio, em maio do ano passado, decidiu mandar o inquérito para a Justiça Federal do Pará.

“Constata-se que o delito imputado – sonegação fiscal –, apesar de supostamente cometido quando o investigado exercia o mandato de senador da República, não está a este relacionado”, concluiu.

G1

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