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Por decisão unânime, o plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (13.09) manter a Medida Cautelar, proposta pelo conselheiro relator do processo, Pedro Henrique Lino, que determinou a suspensão imediata dos efeitos da licitação realizada pelo Governo do Estado para a Parceria Público-Privada (PPP) do VLT do Subúrbio Ferroviário de Salvador. Desta forma, foi determinado a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) que suste todos os procedimentos referentes à licitação até que o TCE/BA julgue o mérito da questão suscitada.

Ao propor a Medida Cautelar, o conselheiro-relator informou que a decisão atendia a uma solicitação da equipe de auditores da 7ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA, ante a existência de indícios de irregularidades no planejamento e na licitação realizada para a PPP. Assim, levando em conta a possibilidade de grave prejuízo ao erário e ao interesse público, os conselheiros corroboraram a proposta de determinar à Sedur a suspensão de todos os efeitos decorrentes da homologação da concorrência relativa ao Edital nº 01/2017, republicado em 2018 com alteração do objeto, especialmente para vedar a assinatura do contrato da concessão patrocinada, até que se decida o mérito da questão suscitada.

Foram rejeitadas, por maioria de votos, as propostas de encaminhamento do teor do processo ao Grupo de Atuação Especial de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade (do Ministério Público Estadual), à Assembleia Legislativa da Bahia, à Secretaria da Fazenda e à Casa Civil do Governo do Estado.

Fonte: TCE

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