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Da Agência Brasil

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos do artigo 1º de uma lei municipal de Palmas (TO) que vetava o ensino sobre gênero e sexualidade nas escolas públicas municipais. A medida é liminar (provisória) e deve ser ainda discutida pelo plenário do STF.

O ministro lembrou que a lei local conflita com a Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases de Educação), editada pela União, “que prevê o respeito à liberdade, o apreço à tolerância e a vinculação entre educação e práticas sociais”.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República que alegou que a decisão contrariava a Constituição Federal e colaborava com a cultura de violência contra a parcela da população LGBT- Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais ou Transgêneros.

Para Barroso, há uma relação de causa e efeito entre a exposição dos alunos aos mais diversos conteúdos e a aptidão da educação para promover o seu pleno desenvolvimento.

“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, observou o ministro.

Em 2016, a prefeitura de Palmas vetou o uso de material didático, no ensino municipal, que mencionava diversidade sexual. Na época, o Ministério da Educação havia disponibilizado livros didáticos que incentivavam o uso de preservativos, debates sobre ideologia de gênero e união entre pessoas do mesmo sexo.

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