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O PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) 2018 termina dia 31 de julho. O programa permite ao contribuinte com dívidas de IPTU / Taxa do lixo, geradas até o exercício 2017, regularizar débitos com até 100% de desconto nos juros e multas e descontos nos honorários. O PPI foi lançado em janeiro e prorrogado para atender as demandas dos contribuintes, já que, conforme decreto, não haverá programa em 2019 e 2020.

No caso do pagamento à vista, é oferecido 100% de desconto nas multas e juros. Já nos casos de débitos ajuizados, 75% de desconto nos honorários advocatícios. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo em até 60 meses, com descontos de 100% nos juros e 50% de desconto nas multas e honorários.

Na primeira quinzena do mês, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reconhecer a constitucionalidade do IPTU de Salvador, contribuintes que estavam à espera da decisão judicial ganharam uma motivação a mais para quitar débitos aproveitando os benefícios do programa. Segundo o secretário da Fazenda, Paulo Souto, “a decisão do Tribunal, amplamente favorável à Prefeitura, motivou contribuintes que, no passado deixaram de pagar o imposto, a regularizarem suas pendências”.

Desde o início do programa, foram renegociados mais de R$ 342,6 milhões em dívidas de IPTU e TRSD – Taxa do Lixo -, que representam para os cofres públicos, por conta dos descontos nas multas e juros, cerca de R$ 195,7 milhões.
Para aderir ao PPI, é preciso estar em dia com o pagamento do imposto em 2018. O contribuinte pode acessar o site da Sefaz, e a senha de acesso é a mesma utilizada para acessar o site da Nota Salvador.

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