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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (7) o envio do inquérito com denúncia contra senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) para o juiz federal Sérgio Moro.

Este é o primeiro inquérito da Lava Jato envolvendo político com foro a ser remetido para a primeira instância da Justiça. Fernando Bezerra poderá recorrer contra a decisão à Segunda Turma do STF.

Ao determinar o envio do inquérito, Fachin atendeu a um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que apontou a necessidade de o caso ser analisado em Curitiba em razão da relação com desvios na Petrobras.

“Os crimes causaram danos diretos ao patrimônio e à credibilidade da Petrobras, inclusive mediante contratos superfaturados referentes à Refinaria do Nordeste ou Refinaria Abreu e Lima”, afirmou a procuradora em parecer.

Ao analisar o pedido, Fachin aplicou o novo entendimento do Supremo, segundo o qual somente permanecerão na Corte somente os casos de crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

“Reconheço, por causa superveniente, a incompetência deste Supremo Tribunal Federal, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR. Declaro prejudicados os agravos regimentais interpostos nos autos, anotando que tais matérias poderão ser objeto de análise pela nova instância”, escreveu Fachin.

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa do senador afirmou que “os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.”

Entenda o caso
O inquérito foi aberto em 2015. Fernando Bezerra foi denunciado pela Procuradoria Geral da República em 2016 por suposto recebimento de pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa, contratadas pela Petrobras para a execução de obras da Refinaria Abreu e Lima (Rnest), enquanto era secretário em Pernambuco (entre 2010 e 2011).

O caso estava na pauta de julgamentos do Supremo desta terça (8), mas foi retirado na tarde desta segunda por Fachin.

A denúncia começou a ser julgada em dezembro do ano passado, quando dois ministros votaram pela abertura de ação penal (Fachin e Celso de Mello) e outros dois, pela rejeição (Gilmar Mendes e Dias Toffoli).

Diante do empate, Fachin suspendeu o julgamento para aguardar o voto de Ricardo Lewandowski.

A procuradora defendeu que o processo fosse para o Paraná mesmo com julgamento iniciado, uma vez que o processo pode ser remetido em qualquer fase em que esteja – o STF considerou que só não enviaria o que está mais avançado, em fase de alegações finais. Fachin concordou com Raquel Dodge.

Para Dodge, as suspeitas são graves e há indício de pagamento de propina tanto por meio de doação oficial como por meio de caixa dois, doações não declaradas.

Cidinho Santos
Fachin também determinou o envio à primeira instância de uma ação penal aberta contra o senador licenciado Cidinho Santos (PR-MT) por crime de responsabilidade e fraude a licitações.

Ele foi acusado, em 2004, quando prefeito de Nova Marilândia, de desviar recursos públicos. O ministro determinou a remessa do caso para a única vara da Justiça Federal de Diamantino, no Mato Grosso, e recomendou “celeridade na conclusão do feito”.

“O caso em tela, como visto, cuida de fatos atribuídos ao atual Senador da República José Aparecido dos Santos supostamente praticados à época em que investido no cargo de Prefeito do Município de Nova Marilândia/MT, cenário que não se enquadra em quaisquer dos requisitos estabelecidos para a fixação da competência deste Supremo Tribunal Federal para o processo e julgamento de parlamentares”, escreveu o ministro.

Em nota (leia a íntegra mais abaixo), a defesa de Cidinho Santos afirmou que “todas as obras realizadas durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova Marilândia obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional.”

Íntegra
Leia abaixo a íntegra da nota da defesa do senador Fernando Bezerra Coelho:

A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão.

É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar.

A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função.

Leia abaixo a íntegra da nota da defesa do senador licenciado Cidinho Santos:

Nota à imprensa – Ação Penal 991

O senador Cidinho Santos recebe com serenidade a decisão do ministro Edson Fachin de enviar a Ação Penal 991 para a primeira instância.

Todas as obras realizadas durante as suas gestões à frente da Prefeitura de Nova Marilândia obedeceram aos parâmetros legais: foram executadas, vistoriadas, com prestação de contas aprovadas pelo Ministério da Integração Nacional.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal absolveu o senador Cidinho Santos das acusações de fraude de licitação e o parlamentar reitera sua confiança na Justiça em todas as suas instâncias.

Fonte: G1

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