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Julia Affonso e Fausto Macedo

A Polícia Federal e a Receita abriram nesta quinta-feira, 1, a Operação Descarte, desdobramento da Lava Jato, contra um esquema de lavagem de dinheiro formado por rede de empresas de fachada que tinham como proprietários pessoas interpostas (“laranjas”). Agentes cumprem 15 mandados de busca e apreensão em residências e empresas nas cidades de São Paulo (9), Santos/SP (1), Paulínia/SP (1), Belo Horizonte (2) e Lamin/MG (2).

Um dos alvos é o consórcio Soma, prestador de serviços públicos de coleta de lixo na cidade de São Paulo. O consórco foi criado em 17 de outubro de 2011.

A PF pediu a prisão temporária de seis alvos. O requerimento foi negado pela Justiça Federal.

Em nota, a PF informou que “em regra, as empresas participantes do esquema simulavam a venda de mercadorias ao cliente do “serviço” de lavagem, que então pagava por produtos inexistentes via transferências bancárias ou boletos (para dar aparência de legalidade à aquisição)”.

“As quantias recebidas eram transferidas para diversas outras empresas de fachada, que remetiam os valores para o exterior ou faziam transferências para pessoas ligadas ao cliente inicial”, afirma a PF.

A investigação revelou, ainda, que um empresa concessionária de serviços públicos de limpeza no município de São Paulo, a maior cliente identificada, se valeu dos serviços ilícitos dessa rede profissionalizada de lavagem de dinheiro, tendo simulado a aquisição de detergentes, sacos de lixo, uniformes etc., entre os anos de 2012 e 2017.

“Assim, foram repassados mais de R$ 120 milhões para terceiros ainda não identificados. Uma das células do esquema criminoso remeteu ilegalmente parte dos valores para o exterior, em favor de funcionário público argentino e em conluio com operadores financeiros que vieram a ser presos posteriormente no âmbito da Operação Lava Jato”, afirma a PF.

Além disso, o grupo adquiriu vários veículos de alto luxo, como Ferrari, Masserati e BMW, todos registrados em nome de “laranjas”.

A Descarte busca a corroboração das provas de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86), sonegação tributária (art. 1º da Lei 8.137/90) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal) e o aprofundamento das investigações para a coleta de indícios de autoria em relação aos crimes de corrupção ativa e passiva (arts. 317 e 333 do Código Penal).

Soma. O consórcio foi originalmente integrado pelas empresas Delta Construções, Cavo Serviços e Saneamento e Corpus Saneamento e Obras. O grupo, segundo a PF, ‘foi formado para a celebração do contrato para execução
de obras e serviços decorrentes da Concorrência Pública nº 07/SES/11, promovida pelo município de São Paulo, consubstanciado na execução de serviços de limpeza pública’.

O contrato administrativo celebrado em 10 de novembro de 2011. Ficou estipulada a contraprestação financeira de R$ 31 milhões mensais ao Consórcio Soma, de acordo com a investigaçào, com valor total de R$ 1,1 bilhão ao longo da execução do contrato.

Em 2 de junho de 2012, a Delta deixou o consórcio. A Cavo ficou com 82% de participação e a Corpus com 18%.

COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO SOMA

O Consórcio SOMA informa que cumpre todas as exigências legais e que está prestando todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.

Assessoria de Imprensa do Consórcio SOMA

Fonte: ESTADÃO

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