Por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a defesa da ex-primeira dama Marisa Letícia Lula da Silva, falecida em 3 de fevereiro de 2017, não poderá recorrer às cortes superiores para que ela seja considerada inocente no caso do triplex no Guarujá (SP). No mesmo processo, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em primeira instância, e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelos desembargadores da 8ª Turma do TRF-4.
Marisa Letícia estava entre os réus do processo por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro. No julgamento, o juiz Sérgio Moro declarou a extinção da punibilidade dela, que é quando se retira a possibilidade de impor pena, mas sem considerar inocência ou culpa.
A defesa recorreu, mas teve o pedido negado pelos desembargadores da 8ª Turma, os mesmos que julgaram a apelação do petista. Um novo recurso foi rejeitado na última sexta-feira (9) pela vice-presidente da corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarràre.
O advogado Cristiano Zanin tentava levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de recurso especial e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de recurso extraordinário. Em nota, o advogado informou que irá recorrer “a fim de que os tribunais superiores possam aplicar o texto expresso de lei que assegura a absolvição sumária no caso concreto” (leia na íntegra abaixo).
A vice-presidente da corte é a responsável, de acordo com o regimento interno do Tribunal, por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as cortes superiores. Conforme a desembargadora, a decisão proferida pela 8ª Turma em novembro do ano passado segue a orientação tanto do STF quanto do STJ, não cabendo a admissão dos recursos.
Conforme a decisão de Moro, as acusações que pesavam contra Marisa foram arquivadas. Porém, a defesa da ex-primeira dama sustentava que a “a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado”.
O caso triplex
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena somou 9 anos e 6 meses de prisão. Ele recorreu ao TRF-4, e teve a pena aumentada para 12 anos e 1 mês pelos crimes. O julgamento foi em 24 de janeiro deste ano, em Porto Alegre.
No processo da Operação Lava Jato, Lula é acusado de receber o imóvel como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Lula ainda pode recorrer. A partir da notificação, os advogados têm até dois dias para entrar com o recurso de embargos de declaração, já que a decisão foi unânime. A defesa é considerada intimada a partir do momento em que acessa o processo eletrônico no TRF-4. Caso não faça isso em dez dias, o prazo para recorrer começa a contar automaticamente.
Nos embargos de declaração, os advogados podem verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão. Esse recurso, no entanto, não permite reverter a decisão do tribunal. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula pode ser preso.
Leia a nota da defesa:
A defesa irá recorrer a fim de que os Tribunais Superiores possam aplicar o texto expresso de lei que assegura a absolvição sumária no caso concreto.
O artigo 397, inciso IV, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.7919/2008, prevê expressamente a absolvição sumária na hipótese de extinção da punibilidade, que ocorre, dentre outras hipóteses, se houver falecimento do acusado, conforme precedentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal (STF, 1ª T., HC 94982 SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 31/03/2009).
CRISTIANO ZANIN MARTINS
Fonte: G1