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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou em sua página na internet, nesta quarta-feira (17), o resultado da aferição da capacidade de pagamento dos estados e municípios brasileiros, de acordo com a nova sistemática instituída em novembro passado pela Portaria nº 501, do Ministério da Fazenda.

Por estas novas regras, a capacidade de pagamento dos chamados entes subnacionais passou a ser mensurada com a avaliação quantitativa conjugada da capacidade de endividamento, ou seja, do grau de solvência que apresentam; do lastro de poupança corrente que lhes permitirá enfrentar eventuais crescimentos de suas despesas; e do índice de liquidez, que indica o volume de recursos de que dispõem em caixa para honrar suas obrigações financeiras.

Esta mensuração resulta na atribuição de notas A, B, C e D, sendo A e B de aprovação e C e D de reprovação a fim de o ente federado poder, ou não, receber garantia da União em suas operações de crédito. Na avaliação da STN, Salvador obteve notas A em Endividamento e em Liquidez e Nota B em Poupança Corrente, ficando, neste último item, a meros 0,70% da nota A. Salvador recebeu a nota final B, pela qual confirma, nas novas regras, a habilitação que já possuía para a obtenção de aval e garantia da União em suas operações de crédito.

Diante disto, o secretário municipal da Fazenda, Paulo Souto, afirma que “não existe qualquer impedimento fiscal à aprovação dos empréstimos externos que já se encontram em análise no Tesouro Nacional, tais como o Projeto Novo Mané Dendê, com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, o Projeto Salvador Social, com o Banco Mundial, e o Programa de Requalificação Urbana de Salvador – Proquali, com o Banco de Desenvolvimento da América Latina, e outros mais que se façam necessários para atender necessidades adicionais de investimento de nossa capital”.

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