André Richter – Repórter da Agência Brasil
O juiz Bruno Aielo Macacari, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou hoje (17) pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do deputado Paulo Maluf (PP-SP), preso para cumprir pena definitiva de sete anos e nove meses por lavagem de dinheiro, definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão, o juiz argumento que o parlamentar pode cumprir a pena na Penitenciária da Papuda, em Brasília, mesmo diante de seu quadro de saúde. No entendimento do magistrado, a penitenciária tem condições de oferecer tratamento emergencial a Maluf, caso seja solicitado.
“Em suma, repisando que a prisão domiciliar humanitária só tem lugar nas estritas hipóteses em que o apenado não possa receber tratamento no interior do presídio, bem como que há prova mais que suficiente que esta não é o caso destes autos, consoante se extrai do contexto fático que atualmente se apresenta, tenho que a rejeição do pedido defensivo é medida que se impõe”, diz a decisão.
Após o ministro do STF Edson Fachin determinar a execução da condenação, em dezembro do ano passado, os advogados de Maluf alegaram que ele deve cumprir prisão domiciliar porque sofre de câncer de próstata, problemas cardíacos e na coluna, além de hérnia de disco, e, segundo eles, não há atendimento médico adequado na Papuda.
Recusa de atendimento e alimentação
Em um trecho da decisão, o juiz disse que Paulo Maluf se recusou a receber atendimento odontológico na Papuda pelo fato de a consulta não ter sido realizada na hora marcada. O deputado chegou a assinar um termo no qual recusou atendimento.
“Eu, Paulo Maluf, prontuário (omissis), declaro, para os devidos fins, que me recuso a receber atendimento médico e a me submeter a quaisquer procedimentos relativos a saúde, realizados pela equipe de saúde desta unidade prisional”, diz o documento.
O juiz também destacou de há cerca de 16 mil presos na Penitenciária da Papuda, sendo 1 mil com doenças graves, dentre os quais 485 hipertensos, 4 cardiopatas e sete cadeirantes.
Sobre a preocupação da defesa em relação à saúde do deputado na prisão, o juiz disse que Maluf não está se alimentando corretamente por conta própria e “tem passado os dias à base de mini pizza, refrigerante, café e água”, itens que não fazem parte da alimentação que é servida no presídio, e que são custeados por ele na cantina da Papuda.
“Nem se alegue que foi imperioso tal consumo pela insuficiência do que ofertado ao sentenciado nas quatro refeições diárias, sobretudo pelo fato de que os respectivos cardápios são definidos por nutricionistas. Ademais, sendo esse o seu desejo, poderia receber alimentos outros, inclusive frutas, por meio de visitantes ou advogados, desde que abrangidos os alimentos entre aqueles de ingresso permitido no estabelecimento prisional, mediante prévia aquiescência dos profissionais de saúde. ”, disse o juiz.
Condenação
Maluf foi condenado por receber propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996). Os recursos teriam sido desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões.
As investigações se arrastaram por mais de dez anos, desde a instauração do primeiro inquérito contra o ex-prefeito, ainda na primeira instância da Justiça. Os procuradores do Ministério Público estimaram em US$ 170 milhões a movimentação total de recursos ilícitos. O Supremo assumiu o caso após a eleição de Maluf como deputado federal.