O juiz corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TER), Fábio Alexsandro Costa Bastos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (20) proibindo o PT de veicular propaganda ligando o nome do prefeito ACM Neto ao do ex-ministro Geddel Vieira Lima e também colocando o gestor como um dos responsáveis pela não liberação de recursos do governo federal para a administração estadual. “É que a propaganda partidária gratuita só pode ser realizada com o escopo de difundir a ideologia partidária, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários e promover/divulgar a participação política feminina”, escreveu o juiz.
O advogado Ademir Ismerim disse que a decisão do juiz é pedagógica. “Estes fatos mentirosos com o intuito de enganar os eleitores não serão tolerados durante a campanha eleitoral”, acrescentou. Ismerim disse, também, que a propaganda do PT foi feita para criar artificialmente na opinião pública uma falsa imagem envolvendo o prefeito ACM Neto. “A Justiça foi restabelecida agora. O PT e todos os partidos vão ter que se enquadrar na legislação.”
Fábio Bastos justificou a sua decisão de proibir o PT de veicular a propaganda. “Na minha compreensão inicial, a publicidade se desgarra, por completo, das normais constitucionais e legais que amparam a honra e a imagem das pessoas”, afirmou o juiz, que estipulou uma multa de R$ 5.000,00 ao partido, por dia, em caso de descumprimento da decisão.