O deputado estadual Alan Castro – (PSL) protocolou hoje (18) na Assembleia Legislativa da Bahia, um projeto de lei que proíbe a cobrança de sinal por ponto adicional dos canais de TV’s por assinatura no Estado da Bahia.
No texto, o deputado refere a proibição apenas para as residências, e permite que o maquinário para o ponto adicional poderá ser até cobrado, desde que o sinal não seja restrito a um modelo único de aparelho. Ainda, o projeto de lei requer que seja garantida ao consumidor a aquisição de aparelho de recepção universal.
Caso a prestadora não possua meio de disponibilizar o sinal ao ponto adicional por meio de um aparelho universal, deverá oferecer ao consumidor o aparelho sem qualquer ônus adicional. A cobrança apenas será incidente caso o consumidor opte por programação diferente no ponto adicional.
As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas pelos órgãos estaduais de defesa do consumidor.
Na justificativa, Alan Castro afirma que as empresas que exploram a atividade de sinais de televisão por assinatura oferecem aos consumidores contratos de adesão, que por sua natureza impedem a discussão quanto ao conteúdo das cláusulas e impõem o padrão de consumo a ser prestado.
No ato da contratação é firmado o modo de pagamento e o sistema de disposição do sinal para uso do consumidor. Conta-se um ponto principal e cobra-se por cada ponto adicional requerido pelo consumidor ainda que a programação seja idêntica.
O ponto adicional, em regra, é cobrado mediante uma mensalidade, mesmo que a programação seja idêntica à contratada no ponto principal, razão pela qual não se justifica esta incidência – conclui o edil.