Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil*
Projeto de Lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito das Forças Armadas no rol dos crimes hediondos foi aprovado hoje (16) pelo plenário da Câmara. A medida também torna crime hediondo o tráfico e a comercialização ilegal dessas armas no país.A legislação considera arma de uso restrito aquela que pode ser utilizada pelas Forças Armadas, por algumas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército. Entre elas estão fuzis, metralhadoras e determinadas carabinas e pistolas, dependendo do calibre das munições dos armamentos.
De origem do Senado, o texto foi alterado pelos deputados e, por isso, precisará ser apreciado novamente pelos senadores, antes de ir à sanção presidencial.
Crime Hediondo
O crime hediondo prevê tratamento mais severo pela Justiça. O condenado, ao receber a pena, deve cumpri-la inicialmente em regime fechado. A progressão do regime para uma pena mais branda só é possível após o cumprimento de dois quintos da pena, se o réu for primário, e de três quintos, se reincidente.