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O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o presidente Michel Temer tem o direito de não responder a perguntas que forem feitas a ele pela Polícia Federal.

Fachin autorizou o interrogatório do presidente, por escrito, no inquérito aberto para investigar Temer após as delações de executivos da JBS.

Tal direito inclui eventuais questões sobre uma conversa que teve em março com um dos donos da empresa, Joesley Batista, gravada em áudio entregue à PF para perícia. Na mesma decisão, Fachin negou pedido da defesa para suspender o interrogatório.

Os advogados do presidente queriam que o interrogatório só fosse feito após a perícia na gravação e que não fossem feitas perguntas sobre a conversa, cujo conteúdo teria sido adulterado, segundo a defesa.

Responsável pela investigação no STF, Fachin disse que, em seu próprio pedido, Temer se mostrou “o principal interessado” na rapidez da apuração. Por isso, autorizou a PF a preparar o depoimento mesmo sem a conclusão da perícia.

“Ainda que não haja nos autos laudo pericial oficial atestando a higidez da gravação apresentada, poderá o requerente – seria desnecessário qualquer pronunciamento judicial nesse sentido – recusar-se a responder eventuais indagações que digam respeito ao diálogo em comento, sem que isso possa ser interpretado como aceitação de responsabilidade penal”, escreveu o ministro.

A conversa entre Temer e Joesley Batista ocorreu no subsolo da residência oficial do Palácio do Jaburu e nela, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o presidente teria dado aval para o pagamento de propina ao ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para que não revelasse irregularidades no governo.

 Fonte: G1

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