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Daniel Isaia – Correspondente da Agência Brasil

O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, indeferiu hoje (15) pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fossem ouvidas novas testemunhas no processo que investiga suposta ligação entre Lula e um apartamento triplex pertencente à OAS Empreendimentos. O despacho foi publicado no sistema eletrônico da Justiça Federal do Paraná antes das 6h da manhã.

Os advogados de Lula haviam solicitado a oitiva de pelo menos oito novas testemunhas, das quais a maioria teria sido citada em depoimentos anteriores. “Considerando a quantidade de depoimentos já tomados sobre a reforma do apartamento triplex, não são necessários outros sobre o mesmo assunto”, avaliou Moro.

O juiz também ressaltou que a defesa do ex-presidente não apresentou a identificação completa e o endereço das testemunhas indicadas.

O MPF, por sua vez, havia apontado três nomes para serem interrogados. Moro reconheceu que o pedido dos procuradores incluiu a identificação completa e o endereço dos indicados, mas também considerou irrelevantes as oitivas. “O que se faz necessário, sim, é valorar oportuniamente os depoimentos já tomados, juntamente com as demais provas”, escreveu no despacho.

No mesmo documento, Sergio Moro também indeferiu oito requisições da defesa de Lula para que fossem produzidas provas. Quatro dos pedidos eram relacionados à OAS Empreendimentos, dois eram relativos à Petrobras, e os outros dois tratavam de ações junto ao MPF, à Polícia Federal e à Abin.

Alegações finais

Ao final do despacho, Moro fixou os prazos para as alegações finais das partes envolvidas na ação penal. Ele passará a correr um dia após o último interrogatório, que está previsto para o dia 24 de maio.

No dia 25 começa o prazo de sete dias para o MPF, que vai até 2 de junho. A partir do dia 5, a Petrobras terá dois dias úteis para enviar as alegações finais da estatal. As defesas dos réus terão nove dias úteis, a contarem a partir do dia 7 de junho.

Após as alegações finais das partes, o processo entrará na fase de sentença.

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