O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) pediu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determine o retorno da ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo ao regime de prisão preventiva.
Investigada na Operação Calicute, Adriana foi denunciada por corrupção e lavagem de dinheiro na organização criminosa liderada pelo marido, o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que está preso. A ex-primeira-dama cumpre atualmente prisão domiciliar concedida pela 7ª Vara Federal Criminal, sob a alegação de que tem filhos menores de 12 anos.
O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que será julgado nesta quarta-feira (26) pela 2ª Turma do TRF2, reforça recurso da força-tarefa da Lava Jato no Rio e destaca que as causas que originaram a prisão de Adriana não somente permanecem inalteradas como também ganharam robustez com o prosseguimento das investigações, não havendo razões para conversão da prisão preventiva em domiciliar.
Para a procuradora regional da República, Mônica de Ré, a prisão preventiva é essencial para encerrar a prática de lavagem de dinheiro, crime usualmente cometido com o uso de telefone e acesso à internet.
“Apesar das medidas de precaução determinadas, vedando o acesso a meios de comunicação, a difícil fiscalização do cumprimento torna evidente o risco de ela acessar e movimentar o patrimônio oculto por Cabral”, argumentou.
Ainda de acordo com o parecer, o próprio TRF2 apontou, em manifestação anterior, que o benefício não alcançaria a ré, tanto pelo fato de ter viajado diversas vezes sem os filhos, quanto pela gravidade de sua conduta.
A PRR2 defende ainda que a conversão em prisão domiciliar afronta o princípio da isonomia, que defende que todos são iguais perante a lei, “já que há milhares de outras mulheres com filhos detidas e que não foram favorecidas da mesma forma”.
Defesa
Sobre o recurso do MPF-RJ, o advogado Alexandre Lopes disse que a ex-primeira-dama refuta as acusações. “Ela nega que tenha participado de qualquer organização criminosa e acredita que no curso da instrução criminal até o final do processo conseguirá demonstrar a improcedência das acusações”.
A defesa disse que, no julgamento que ocorrerá amanhã (26), Adriana Ancelmo não deve retornar para a prisão preventiva, “porque a lei processual penal determina que a presa, mãe de filho menor de 12 anos tem direito a aguardar o desfecho de sua causa em prisão domiciliar”, afirmou.
Segundo Lopes, o que foi aplicado a Adriana Ancelmo foi a lei. “Na verdade, quem não se conforma com a decisão da Justiça é o Ministério Público, por isso recorreu. Então, amanhã haverá o julgamento. Os procuradores da República vão falar primeiro sustentando o recurso e, em seguida, a defesa contra-arrazoa oralmente o recurso do Ministério Público.”