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proposta de novo cálculo do valor da aposentadoria, que ainda deve ser votada pela comissão especial da Câmara, estimula o trabalhador a contribuir por mais tempo para evitar uma perda maior do benefício.

Para os que se aposentarem com tempo de contribuição entre 25 anos e 33 anos, a proposta do relator prevê um benefício menor do que a proposta original do governo. A partir dos 34 anos de contribuição, o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial.

Na prática, quanto mais tempo o trabalhador esperar para receber o benefício, maior será a progressão do valor. Isso forçaria um tempo mais longo na ativa para quem quiser receber mais, até chegar à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição. A proposta original do governo previa 49 anos de trabalho para obter 100% do benefício.

 (Foto: Arte/G1)

(Foto: Arte/G1)

Como é o cálculo

A nova proposta prevê que, a partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do valor do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; aumentaria 2 pontos percentuais entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos.

Como existirá um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para completar o tempo de contribuição atual (30 anos para mulheres e 35 para homens), a partir dos 25 anos de contribuição, isso vai postergar o pedido dos benefícios.

A proposta original do governo, que já foi abortada, previa uma redução mais branda do valor do benefício, começando com 76%, mas tinha um prazo mais longo para chegar à aposentadoria integral. Somente a partir dos 34 anos de contribuição o valor do benefício fica maior pelo texto que será votado na Câmara, em relação à proposta inicial do governo.

“Este parecer do relator é pior do que a proposta original do governo, no sentido de que o trabalhador terá mais dificuldade para receber um benefício maior”, avalia o professor e especialista em direito previdenciário, Theodoro Vicente Agostinho.

Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwager, a nova regra de cálculo do benefício significará uma redução da ordem de 10% no valor de partida da aposentadoria em relação à proposta original do governo.

Por exemplo, se a aposentadoria integral de um segurado for de R$ 2 mil, pelo tempo mínimo permitido de 25 anos de contribuição, ele teria o benefício reduzido para R$ 1.400, ou 70% do benefício, pela nova regra. Pela proposta anterior do governo, o valor cairia para R$ 1.520, ou 76% do benefício. “Vai dar no mesmo do que quem somar 35 anos de contribuição. Quem tiver menos, irá receber um benefício menor”, explica Jane Berwager.

Regra de transição

Para os analistas, o menor valor do benefício de partida foi uma das maneiras do governo compensar a perda de economia gerada pela redução da idade mínima das mulheres e outros recuos na aposentadoria rural e pensões.

“Embora a reforma afaste a aplicação do fator previdenciário, ela obriga o segurado a contribuir por mais tempo para receber um valor que em muitas vezes não é tão vantajoso. O governo optou por restringir direitos para economizar”, afirma o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Idade mínima progressiva

Na proposta original, somente homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos entrariam nas regras de transição. Agora, foi estabelecida uma idade mínima para a transição progressiva, de 53 anos para mulheres e de 55 anos para homens, subindo 12 meses a cada dois anos. A regra de transição para as mulheres acaba em 2036, um prazo menor do que o estabelecido para os homens, em 2038.

Para Jane, do IBDP, apesar das flexibilizações e alterações feitas pelo governo, as regras de transição ficaram mais rígidas e menos vantajosas do que a proposta original do governo. O motivo é que ela aponta uma idade mínima de aposentadoria para quem está na transição, algo que não existia antes.

“A nova regra de transição surpreendeu porque ficou mais rígida, com uma diferença de 8 anos a mais para mulher e de 5 anos para homens”, afirma.

Média dos benefícios

O novo texto da reforma também determina que o cálculo do benefício de aposentadoria será feito a partir de uma média sobre 100% dos salários do trabalhador desde 1994. A regra atual da Previdência Social prevê uma média sobre 80% dos maiores salários.

Essa nova regra puxa o valor dos benefícios para baixo, tendo em vista que ao incluir os 20% menores salários na conta, a média na proporção que corresponder a estes salários ficará menor.

G1

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