Matéria publicada no dia 7 de setembro de 2013, pelo Jornal EXTRA, “Crime e preconceito: mães e filhos de santo são expulsos de favelas por traficantes evangélicos”, nos faz pensar o como o ser humano ainda precisa evoluir espiritualmente para dessa maneira viver em um mundo mais justo e mais igual.
Passaram-se quase quatro anos e ainda convivemos com a intolerância religiosa. O que aconteceu quando essa notícia foi publicada continua fazendo parte da vida de centenas de pessoas que são obrigadas a deixar de morar em determinados lugares para permanecerem vivos. Muitas outras pessoas chegam a ser agredidas fisicamente ou moralmente. E no caso que iremos conferir logo abaixo, veremos que tem pessoas que se utilizam da religião para agredir as outras pessoas e consequentemente deixar o nome da instituição religiosa negativamente na mídia e entre as pessoas.
Mas o que essas pessoas devem fazer ? Denunciá-los !
Confiram o caso exposto pelo Jornal Extra:
A roupa branca no varal era o único indício da religião da filha de santo, que, até 2010, morava no Morro do Amor, no Complexo do Lins. Iniciada no candomblé em 2005, ela logo soube que deveria esconder sua fé: os traficantes da favela, frequentadores de igrejas evangélicas, não toleravam a “macumba”. Terreiros, roupas brancas e adereços que denunciassem a crença já haviam sido proibidos, há pelo menos cinco anos, em todo o morro. Por isso, ela saía da favela rumo a seu terreiro, na Zona Oeste, sempre com roupas comuns. O vestido branco ia na bolsa. Um dia, por descuido, deixou a “roupa de santo” no varal. Na semana seguinte, saía da favela, expulsa pelos bandidos, para não mais voltar.
– Não dava mais para suportar as ameaças. Lá, ser do candomblé é proibido. Não existem mais terreiros e quem pratica a religião, o faz de modo clandestino – conta a filha de santo, que se mudou para a Zona Oeste.
A situação da mulher não é um ponto fora da curva: já há registros na Associação de Proteção dos Amigos e Adeptos do Culto Afro Brasileiro e Espírita de pelo menos 40 pais e mães de santo expulsos de favelas da Zona Norte pelo tráfico. Em alguns locais, como no Lins e na Serrinha, em Madureira, além do fechamento dos terreiros também foi determinada a proibição do uso de colares afro e roupas brancas. De acordo com quatro pais de santo ouvidos pelo EXTRA, que passaram pela situação, o motivo das expulsões é o mesmo: a conversão dos chefes do tráfico a denominações evangélicas.
Mãe de santo teve terreiro fechado na Pavuna pelo “exército de Jesus” Foto: Urbano Erbiste / Extra
Atabaques proibidos na Pavuna
A intolerância religiosa não é exclusividade de uma facção criminosa. Distante 13km do Lins e ocupada por um grupo rival, o Parque Colúmbia, na Pavuna, convive com a mesma realidade: a expulsão dos terreiros, acompanhados de perto pelo crescimento de igrejas evangélicas. Desinformada sobre as “regras locais”, uma mãe de santo tentou fundar, ali, seu terreiro. Logo, recebeu a visita do presidente da associação de moradores que a alertou: atabaques e despachos eram proibidos ali.
-Tive que sair fugida, porque tentei permanecer, só com consultas. Eles não gostaram — afirma.
A situação já é do conhecimento de pelo menos um órgão do governo: o Conselho Estadual de Direitos do Negro (Cedine), empossado pelo próprio governador. O presidente do órgão, Roberto dos Santos, admite que já foram encaminhadas denúncias ao Cedine:
– Já temos informações desse tipo. Mas a intolerância armada só pode ser vencida com a chegada do estado a esses locais, com as UPPs.
O deputado estadual Átila Nunes (PSL) fez um pedido formal, na última sexta-feira, para que a Secretaria de Segurança investigue os casos.
– Não se trata de disputa religiosa mas, sim, econômica. Líderes evangélicos não querem perder parte de seus rebanhos para outras religiões, e fazem a cabeça dos bandidos — afirma.
Nas favelas, os ‘guerreiros de Deus’
Fernando Gomes de Freitas, o Fernandinho Guarabu, chefe do tráfico no Morro do Dendê, ostenta, no antebraço direito, a tatuagem com o nome de Jesus Cristo. Pela casa, Bíblias por todos os lados. Já em seus domínios, reina o preconceito: enquanto os muros da favela foram preenchidos por dizeres bíblicos, os dez terreiros que funcionavam no local deixaram de existir.
Guarabu passou a frequentar a Assembleia de Deus Ministério Monte Sinai em 2006 e se converteu. A partir daí, quem andasse de branco pela favela era “convidado a sair”. Os pais de santo que ainda vivem no local não praticam mais a religião.
A situação se repete na Serrinha, ocupada pela mesma facção. No último dia 22, bandidos passaram a madrugada cobrindo imagens de santos nos muros da favela. Sobre a tinta fresca, agora lê-se: “Só Jesus salva”.
O babalaô Ivanir dos Santos, representante da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIR), criada justamente após casos de intolerância contra religiões afro-brasileiras em 2006, afirma que os casos serão discutido pelo grupo, que vai pressionar o governo e o Ministério Público para que a segurança do locais seja garantida e os responsáveis pelo ato sejam punidos. “Essas pessoas são criminosas e devem ser punidas. Cercear a fé é crime”, diz o pai de santo.
Fonte: EXTRA
CONCLUSÃO:
Primeiro vamos explicar resumidamente o que significa INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. Significa atitudes que possam de alguma maneira ofender as crenças e religiões pessoais de alguém. Todos têm o direito a liberdade de expressão e de culto como um direito das pessoas. Esse direito é assegurado na Declaração dos Direitos Humanos e garantidos pela Constituição Federal.
A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões. Na Constituição estabelece em seu artigo 5°, inciso VI, que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, assegurando a todos o livre exercício de cultos religiosos e tendo garantida a proteção aos seus locais de culto e às suas liturgias.
É necessário que qualquer pessoa vítima de intolerância religiosa, se dirija até uma delegacia e registre um Boletim de Ocorrência. Se sofreu algum tipo de agressão física tem que ir da mesma forma (sem trocar de roupa e nem limpar os ferimentos) pois se fizer isso, estará tirando as provas da agressão. É necessário realizar o Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. Se a agressão ocorrer dentro de um espaço religioso, só têm legitimidade para a investigação das autoridades competentes, se não tiver modificado nada.
Pelo art. 5º, IV (“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”), pelo art. 5º, VI, (“é inviolável a liberdade de consciência e de crença”), pelo art. 5º, VIII, (“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”), e pelo art. 5º, IX, (“é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”).
É importante importante saber que “pelo art. 5º, § 2º, (“Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”) da Constituição Federal do Brasil, também são aplicáveis o previsto no art. XVIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que expressa que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”, combinado com o artigo XIX, também da declaração dos direitos humanos, que expressa que “toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão”.
Lembrem-se que quando você denuncia você ajuda a acabar com o preconceito. Você ajuda que outras pessoas não passem pelo constrangimento que você passou. A ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia.