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Sidelvan Nóbrega
Sidelvan Nóbrega

Portadores de dengue, zica e chikungunya podem receber, gratuitamente, remédios para combater dores e sequelas provocadas pelas doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti. A iniciativa é do deputado estadual Sidelvan Nóbrega (PRB) que protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia, o Projeto de Indicação nº 21.941/2017 no qual sugere ao ministro da Saúde, Ricardo Barros, a distribuição gratuita dos medicamentos, assim como o tratamento fisioterapêutico, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualmente, casos de dengue, zika  e chikungunya são considerados um dos maiores problemas de saúde pública no país. Só no ano passado, foram registrados 2 milhões episódios das doenças, segundo o Ministério da Saúde.

Para o autor da proposta, que elencou em sua justificativa parte do texto constitucional que trata sobre a responsabilidade do Estado na prestação dos serviços de saúde, a solução está na aplicação contínua de políticas públicas voltada para o setor.

“As consequências dessas doenças variam de acordo com a idade da pessoa infectada pelo vírus. As dores são intensas podendo levar o indivíduo a necessitar de tratamento especializado de alto custo”, justificou, ao considerar a falta de condições econômicas da população para comprar os remédios prescritos pelo médico.

Os sintomas e as sequelas variam de acordo com a doença e idade do indivíduo infectado. Os sintomas mais comuns são: febre, dores nas articulações, fraqueza e fadiga. Já as sequelas podem durar meses ou até anos, exigindo tratamento especializado com reumatologista e fisioterapeuta, sendo que em pessoas a partir dos 65 anos a chikungunya pode trazer complicações como: síndrome de Guillain-Barré, insuficiência respiratória, meningoencefalite,  hepatite aguda, lesão ocular, insuficiência renal aguda, surdez, miocardite e pericardite, sendo que a taxa de óbito de pacientes nessa faixa etária é 50% maior que nos demais indivíduos.

Pelo documento, os serviços serão ofertados pelo SUS, mediante a apresentação de laudo e receita médica.

 

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