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Justiça tira do ar propaganda leviana do PC do B
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O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda de Camaçari, acatou na tarde dessa terça-feira (14) o pedido de reconsideração feito pela Prefeitura e revogou a interdição do Centro Comercial de Camaçari, que será reaberto nesta quarta (15). O magistrado tomou essa decisão após constatar que o Município conseguiu sanar as 18 irregularidades funcionais apontadas pelo Ministério Público Estadual desde 2015. A gestão passada da Prefeitura não resolveu os problemas, o que ocasionou o fechamento temporário da feira na segunda (13).

Em apenas 45 dias administrando Camaçari, o prefeito Antonio Elinaldo conseguiu atender às demandas, em especial a implantação de um sistema de segurança de incêndio adequado e a decretação de preço público condominial para os cerca de 2.500 permissionários do Centro Comercial.  O Ministério Público e a Justiça consideram a não-cobrança da taxa condominial pelos governos passados do Município como “improbidade administrativa”, pois os comerciantes não pagavam nenhuma taxa, nem as contas de água e energia elétrica. As autoridades devem cobrar ressarcimento dos responsáveis pelas isenções.

Na ata de audiência sobre o caso, o juiz diz que “restou demonstrado de que a municipalidade normatiza a permissão do uso do local com a cobrança de Preço Público para o custeio das despesas decorrentes dos serviços e produtos ofertados aos permissionários”. Ele também acatou o laudo do Corpo de Bombeiros que atestou a segurança do local após as medidas adotadas pela Prefeitura, entre as quais a instalação de equipamentos de combate ao fogo, sinalização e treinamento de brigadas anti-fogo.

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