A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores nesta quarta-feira (31) o projeto de lei que define regras para plantio, poda, corte e transplantio de árvores em espaços públicos e privados de Salvador. Em solenidade realizada no Palácio Thomé de Souza, o prefeito ACM Neto assinou a mensagem e entregou formalmente o projeto ao presidente da Câmara de Vereadores, Paulo Câmara. Participaram da solenidade o secretário de Cidade Sustentável, André Fraga, o chefe de Gabinete, Luiz Galvão, o secretário de Desenvolvimento, Trabalho e Emprego, Bernardo Araújo, além de vereadores e outras autoridades.
A proposta compõe o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), que prevê ainda a elaboração de um Guia de Produção de Mudas e de manuais de Arborização Urbana, de Podas e de Transplantio de árvores como instrumentos essenciais para o cumprimento da nova lei. O objetivo do plano é orientar profissionais e a sociedade em geral a praticarem ações de acordo com parâmetros técnicos adequados à arborização urbana, evitando assim conflitos com estruturas e equipamentos da cidade.
Aberto para debate com a sociedade civil em setembro do ano passado, foram realizadas cinco audiências públicas para se discutir propostas para o PDAU. Estiveram presentes representantes dos setores público e empresarial, organizações não-governamentais, associações, federações e faculdades, além da participação do Conselho de Meio Ambiente do Município (COMAM), que aprovou o projeto.
O novo documento, que estabelece diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização e áreas verdes públicas de Salvador, sugere que novos projetos a serem licenciados pelo município relativos, por exemplo, a empreendimentos imobiliários, nos quais são incluídos passeios, vias, canteiros e praças, obedeçam aos critérios e indicações estabelecidos pelo Manual de Arborização Urbana, contemplado no PDAU. De acordo com o plano, passa a ser obrigatório o plantio de espécies recomendadas no manual para cada área da cidade, de porte compatível com o espaço disponível ao plantio e que não comprometam a acessibilidade dos pedestres e sua segurança em calçadas.
Outros pontos que também sofrerão alterações e terão que se adequar à arborização da cidade são os projetos de redes de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento de água, telefonia, TV a cabo, e outros serviços públicos, executados em áreas de domínio público ou particular. No caso específico da rede elétrica, a concessionária deverá se comprometer a estabelecer e cumprir um cronograma de até 35 anos para modernização de toda a rede de distribuição na área urbana da cidade, com a substituição das redes convencionais para compacta, alta tensão e rede isolada de baixa tensão, de modo a não prejudicar a arborização da cidade.
Segundo o prefeito ACM Neto, o projeto, quando for aprovado pelos vereadores, irá, finalmente, definir regras de plantio e manejo das espécies na cidade. “Poderemos, com isso, dar instruções de como deve ser feito esse plantio, como devem ser as podas, quais as espécies que se adequam a cada região da cidade. Teremos, ainda, um mecanismo de acompanhamento daquelas empresas que são obrigadas a plantar árvores como compensação, e que não eram, até então, fiscalizadas e controladas. Regras envolverão também concessionárias de serviços públicos para que essas redes que cortam Salvador de ponta a ponta não comprometam as nossas árvores e espécies. Com isso, Salvador dá mais um passo na linha de frente do que há de mais moderno em termos de legislação ambiental no Brasil”, afirmou o prefeito, destacando outras ações para o fortalecimento da arborização da cidade, como o plantio de 50 mil mudas, requalificação do Parque da Cidade, tornando este um dos espaços mais visitados da cidade.
Para o secretário André Fraga, o texto que será submetido à avaliação do Legislativo ajudará a estruturar as regras para o fortalecimento da arborização da cidade. “São regras que não existiam antes. Quando assumimos a Prefeitura, encontramos uma estrutura de arborização totalmente sucateada, com um ambiente institucional inexistente. Não existia, por exemplo, uma regra clara de compensação de árvores. Agora haverá uma série de critérios, se for erradicada uma árvore de porte maior ou menor, nativa ou exótica, vai aumentando ou reduzindo o número de mudas a serem compensadas. Uma outra regra é que essa compensação definida pelo poder público deve ser georeferenciada, mantendo esse cuidado com a muda por, no mínimo, dois anos”, observou.
Penalidades – O projeto de lei estabelece, ainda, multas, apreensão imediata de materiais e equipamentos, perda de bens, suspensão de licenças e cassação de alvará para aqueles que desobedecerem as novas regras. As multas vão de R$ 680, para quem realizar plantio de árvores em desconformidade com as recomendações, até R$ 50 mil, em casos de cortes não autorizados de espécies imunes.
Compensação – A autorização de corte de árvores em áreas públicas e privadas deverá ser compensada com replantio na mesma Prefeitura-Bairro ou bacia hidrográfica, sendo necessário para isso um inventário com informações sobre a espécie, as dimensões e o mapa, georreferenciando a localização das árvores. Toda espécie plantada por compensação deverá ser monitorada e mantida por, no mínimo, dois anos sob os cuidados do responsável pelo corte.
Imunidade ao corte – Toda árvore cuja espécie seja classificada como espécie rara, endêmica do Bioma da Mata Atlântica e que esteja ameaçada de extinção, será considerada imune ao corte. A multa para quem cortar, sem autorização, espécies desse tipo é a maior estabelecida na nova lei: R$ 50 mil por árvore. Em caso de reincidência, a penalidade é aplicada em dobro. Em situações onde árvores dessa espécie impeçam a realização de uma obra e não seja possível a sua adequação ao projeto, o órgão competente poderá autorizar o transplante.