Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (01), uma reunião conjunta das comissões de Constituição e Justiça e Redação Final (CCJ); Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;para votação do relatório final da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (LOUOS), elaborado pelo relator, vereador Leo Prates (DEM).
A ordem de votação teve início com a CCJ, que aprovou o relatório por unanimidade.Após a votação da CCJ, foi a vez da votação da comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, que teve quatros votos favoráveis e dois pedidos de vistas; dos vereadores Aladilce Souza (PCdoB) e Sílvio Humberto (PSB).
A próxima reunião das comissões será na quinta-feira (04), quando os vereadores que solicitaram vistas apresentarão seus votos em separado.
“Foi um trabalho elaborado com todo cuidado. Com as audiências públicas e as contribuições pelo site da Câmara foi possível ouvir e acatar propostas sugeridas pela sociedade civil. O nosso objetivo é, juntos, construir uma cidade melhor e mais moderna”, informa Prates.
Relatório
Apresentado por Prates no último sábado (30), em audiência pública aberta ao público, o relator acatou 78 emendas, sendo 44 de participação popular e 34 dos vereadores da Casa. Das 44 emendas, muitas foram de representações da sociedade civil organizada. Dentre elas, 15 emendas encaminhadas por associações de arquitetos e seis emendas de movimentos sociais ligados a segmentos religiosos.
LOUOS
A LOUOS, seguindo as diretrizes do PDDU, traz inovações, propostas, critérios e normas para a implantação de empreendimentos e o exercício de atividades que visam à concretização do Modelo Físico-Territorial de desenvolvimento e expansão urbana.
Através do Projeto de Lei 190/16, de autoria do Executivo Municipal, que estabelece a nova LOUOS, é possível evitar a utilização inadequada dos imóveis urbanos; a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes; o parcelamento do solo e a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.
Assim como evitar a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente; a retenção especulativa de imóvel urbano que resulte na sua subutilização ou não utilização; a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental e a exposição da população a riscos de desastres.