A Prefeitura encaminhou, hoje, à Câmara Municipal de Vereadores, o projeto de lei que visa regulamentar a atividade dos mototaxistas na capital baiana. O vereador Claudio Tinoco (DEM), que teve seu trabalho reconhecido pelo prefeito ACM Neto (DEM) durante a solenidade de encaminhamento, realizada nesta manhã, comemora a conquista.
“Acompanho a luta da categoria desde 2009 e quando iniciei o meu mandato, em 2013, intensifiquei o trabalho intermediando o diálogo entre a prefeitura e os mototaxistas. Me sinto feliz e orgulhoso por este passo”, frisa.
Segundo o edil, Salvador está pronta para reconhecer a importância que tem os mototaxistas para os soteropolitanos. “É exatamente por acompanhar a realidade dos profissionais desta categoria e conhecer muito bem a cidade, sobretudo os bairros populosos, que me proponho a discutir quais são as condições necessárias para que eles desempenhem um bom trabalho, e também normas para que os usuários se sintam seguros ao utilizarem o serviço”, pontua.
Em março, quando o prefeito revelou que enviaria o documento à Câmara, Tinoco reuniu a diretoria da Associação dos Motociclistas Profissionais da Bahia (Asmop), presidida por Adailson Couto, conhecido por Dragão, e passou a negociar a retirada da sua participação no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 67/2013 que já tramitava na CMS desde 2013.
“Fiz isso para que as discussões possam se concentrar neste que foi enviado pelo executivo. Espero que Salvador possa ter a aprovação deste documento ainda no primeiro semestre”, defende Tinoco.
Próximo passo
O democrata vai se reunir com os demais vereadores na próxima segunda-feira (25) para definir um calendário de audiências públicas para discutir, junto aos mototaxistas, as diretrizes para a regulamentação.
Entre as questões que envolvem o serviço e deverão ser debatidas, estão: modalidade da autorização, qualificação dos condutores, política tarifária, especificações mínimas dos veículos, equipamentos de segurança, direitos e obrigações dos passageiros e permissionários, definição de pontos de parada, fiscalização do sistema e possíveis penalidades.
Tinoco lembra que muitas regras já foram fixadas na Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e na Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que no art. 16 autoriza os Municípios a regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto naquela Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços.