O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em votação realizada na sessão desta terça-feira (12.04), pela ilegalidade do Contrato de Parceria Público-Privada (PPP) na Modalidade Concessão Administrativa para reconstrução e exploração do Estádio da Fonte Nova. O resumo lido pelo conselheiro-presidente Inaldo da Paixão Santos Araújo indicou que os votos pela ilegalidade do contrato foram concedidos pelos conselheiros Pedro Lino, Carolina Costa e Gildásio Penedo; os conselheiros Antonio Honorato e Marcus Presídio votaram pela legalidade, e houve ainda um voto pela nulidade, concedido pelo conselheiro Pedro Lino.
Foi aplicada multa máxima de R$ 10 mil aos gestores Raimundo Nonato, Carlos Martins e Nilton Vasconcelos, sendo que o procurador Rui Moraes foi isentado da sanção. O consórcio FNP, formado pela OAS/Odebrecht, tendo como intervenientes anuentes os seus controladores, a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sedesb) e a Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. (Desenbahia), tem um prazo de 120 dias para enviar estudo de readequação econômica e financeira ao TCE/BA. As medidas cautelares previstas, de sustação de 50% do repasse mensal, propostas pelo conselheiro Pedro Lino e pela conselheira Carolina Costa (30%), não foram acatadas porque os demais conselheiros votaram contra.