O governador Rui Costa sancionou o Projeto de Lei (21.303/2015), de autoria do deputado Marcell Moraes (PV), que regulamenta a autorização de transporte de animais domésticos em meios de transporte coletivos no Estado da Bahia. A divulgação foi feita no Diário Oficial do Estado, na edição desta nesta quarta (17).
“Os animais fazem parte da família de muitos baianos e é comum a preocupação de como transportar os ‘amigos de quatro patas’ em momentos de lazer, ou até mesmo em viagens de ônibus. Com a lei poderemos dar melhores condições para os nossos bichinhos, por isso agradeço ao governador pela sensibilidade em atender nossa solicitação”, disse Marcell.
A lei autoriza aos proprietários de animais domésticos o transporte dos mesmos em ônibus, metrôs, vans e outros meios de transporte coletivo, com exceção dos dias úteis, entre as 6h e as 10h e entre as 16h e as 19h. O passageiro, ao transportar o seu animal de estimação, deverá portar certificado de vacina em dia e, quando se tratar de aves ou animais silvestres, apresentar a respectiva com autorização do IBAMA.