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O projeto que incentiva e facilita o comparecimento dos pais ou responsáveis nas escolas de seus filhos para acompanhar o processo educativo é um dos 11 itens na pauta da Comissão de Educação e Cultura (CE) desta terça-feira (7), a partir das 10h. 

Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 4.138/2019 está sob relatoria do senador Cid Gomes (PSB-CE) na CE. O relator é favorável ao projeto, acolhe as emendas da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e ainda apresenta nova emenda. Originalmente, o projeto trata o acompanhamento dos pais na educação escolar como uma “obrigação”, sujeita a punições. Emenda acolhida pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora na CAS, e mantida por Cid Gomes, muda a abordagem do projeto para um “direito” dos pais e responsáveis, tratando-se então de incentivar esse acompanhamento escolar, com alterações na legislação trabalhista.

O PL 4.138/2019 altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Cid Gomes propõe que “além de conferir maior racionalidade ao direito de ausência dos pais ou responsáveis ao trabalho, com uma formulação mais restritiva ao período de liberação daqueles que são empregados, de sorte a inibir abusos e desvirtuamentos do direito, procura-se estender o uso do expediente de abono de falta ao trabalho para assegurar a presença dos pais nos estabelecimentos de ensino também à ocasião de eventos culturais de cunho curricular ou de caráter geral”.

Caso aprovado pela CE, o projeto segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa.

Quadrilhas juninas
Outro projeto em pauta é o PL 1.227/2023, que reconhece as quadrilhas juninas como manifestação da cultura nacional. Em abril de 2023, foi sancionada a lei que definiu as festas juninas como manifestação da cultura nacional. O projeto de lei, oriundo da Câmara, propõe agora alteração dessa norma para a inserção das quadrilhas juninas também nesse rol.

De acordo com a relatora da matéria na CE, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), este projeto reconhece nas quadrilhas juninas as mais vivas expressões da cultura popular brasileira, especialmente marcantes nas festas de São João, que acontecem principalmente no mês de junho.

A matéria é terminativa na CE e se aprovada segue à sanção, salvo se houver recurso para análise em Plenário.

Festa de São Vito
Outra proposta torna manifestação da cultura nacional da Festa de São Vito, realizada em São Paulo (SP). O PL 1.945/2022, proveniente da Câmara, recebe parecer favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).

A Festa da São Vito é celebrada no bairro do Brás (SP) desde 1918, sendo considerada como a mais tradicional festa italiana no município.

Para o relator, a festa serve como uma vitrine para a reconhecida diversidade cultural da cidade de São Paulo, contribuindo para sua reputação como um destino turístico multifacetado e acolhedor.

“Durante as festividades, as ruas do bairro Brás se enchem de cores, aromas e sons, criando uma atmosfera vibrante e acolhedora. Visitantes de todas as idades têm a oportunidade de experimentar a cultura italiana por meio da gastronomia, música e dança, assim como de participar de atividades que destacam a herança e os valores compartilhados pela comunidade. Além de ser um evento culturalmente enriquecedor, a Festa de São Vito também exerce impacto econômico importante para a região, impulsionando o turismo local e apoiando os negócios e comerciantes locais”, diz Astronauta Marcos Pontes.

AVC
Responsável pela morte de 100 mil pessoas no Brasil por ano e por proporcionar um número ainda maior de pessoas sequeladas, o Acidente Cerebral Vascular (AVC) pode ser evitado com alguns cuidados.  Por isso, a CE analisa o PL 3.533/2021, que institui o Dia Nacional de Prevenção ao AVC.

A proposta, oriunda da Câmara, é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial. 

O projeto estabelece que o dia comemorativo ocorrerá todos os anos em 29 de outubro, mesma data do Dia Mundial do AVC, criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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