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A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), notificou, na sexta-feira (17), a loja Riachuelo S/A, situada no Boulevard Shopping, em Feira de Santana. O objetivo é obter esclarecimentos e justificativas acerca dos problemas com atendimentos prioritários a pessoas com deficiência. A notificação foi motivada por conhecimento de denúncia de discriminação durante o atendimento prioritário a uma mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A SJDH, através da Superintendência dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Sudef) e do Fórum de Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência, está adotando outras medidas no acompanhamento do caso. Além de manter contato constante com a mãe da vítima, a pasta está em interlocução com o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado e a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes contra a Criança e o Adolescente para dar continuidade às tratativas do caso na esfera judicial, sendo investigado como crime por capacitismo. Através da Ouvidoria da SJDH, o caso já foi encaminhado para a Secretaria de Segurança Pública (SSP) e a denúncia também será formalizada pelo canal oficial de combate às violações de direitos, o Disque 100.

O atendimento prioritário para pessoas com TEA é garantido pela Lei Federal de Nº 14.626/23. A notificação do órgão ao fornecedor visa garantir os direitos humanos nas relações de consumo e saber quais são as regras e critérios estabelecidos pela Riachuelo para o atendimento das pessoas com deficiência; bem como os critérios utilizados para identificar as pessoas que possuem o direito ao atendimento prioritário/preferencial; quantidade de caixas/guichês disponíveis na loja e quantos destes são destinados para quem tem o direito ao atendimento em questão.

Além disso, a notificação objetiva identificar se há ou se houve alguma capacitação dos funcionários para atendimento prioritário aos consumidores, principalmente às pessoas cegas e/ou de baixa visão, surdas e com TEA. O fornecedor notificado deverá apresentar as informações, justificativas e os documentos comprobatórios no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da notificação. As informações e os documentos apresentados serão analisados pelo Procon-BA, podendo o notificado responder a processo administrativo, caso sejam identificadas infrações às normas das relações de consumo, e ser penalizado com multas.

Políticas Públicas de promoção aos direitos das pessoas com TEA
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos atua na promoção e defesa dos direitos de grupos prioritários, a exemplo das pessoas com deficiência. Nesse sentido, a pasta vai lançar, ainda este ano, a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista (CIPTEA), documento digital que facilita a identificação das pessoas com TEA no estado. A carteira, que poderá ser emitida virtualmente e ser utilizada em todo o território baiano, atende a Lei Federal Romeo Mion, de Nº 13.977. Mais de 3,4 mil beneficiários do Passe Livre Intermunicipal para as Pessoas com Deficiência (que garante gratuidade nos transportes públicos), assistidos pelo Governo da Bahia, já estão cadastrados para a CIPTEA

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