A Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer (Sempre) prorrogou o prazo para recadastramento do Auxílio Moradia por 30 dias. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município de sexta-feira (11) para todos os beneficiários, de forma que as pessoas que não conseguiram se organizar a tempo tenham mais essa oportunidade para atualizar as informações.
Os beneficiários devem comparecer à unidade de origem da concessão do seu benefício para realizar o recadastramento. Para os assistidos em situação de vulnerabilidade social, é necessário comparecer a seu órgão de referência, como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
Para pessoas em situação de rua (POP Rua), os beneficiários devem se dirigir ao Centro POP ou ao Núcleo de Ações Articuladas para População em Situação de Rua (NUAR). Para esses dois públicos, é fundamental que sejam apresentados os seguintes documentos: documento oficial com foto, CPF, contrato de locação do imóvel e cópia do RG e CPF do locador.
No caso de situações de desastre ou calamidade pública e que foram encaminhados pela Codesal, a Sempre orienta os beneficiários a solicitarem uma nova vistoria por meio do número 199. Após a prorrogação deste prazo, quem não fizer o recadastramento terá o benefício cancelado.