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A declaração do Imposto de Renda de 2023, que tem como base os rendimentos de 2022, pode ser realizada até o dia 31 de maio, e cidadãs e cidadãos podem destinar uma pequena parte do seu imposto para contribuição em políticas públicas para crianças e adolescentes. Na realização do modelo completo do imposto de Renda, pessoas físicas podem destinar até 3% do valor da sua declaração, e as pessoas jurídicas, que declaram pelo Lucro Real, podem doar até 1% do IR., através do Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Fecriança).

O Fundo é administrado pelo Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Ceca), que é responsável por propor, articular e deliberar ações que efetivam as políticas públicas estaduais da criança e do adolescente e de suas famílias. Ambos os órgãos são vinculados à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH). Os percentuais de quem realizar a doação serão deduzidos do valor devido à Receita – ou acrescidos ao IR a ser restituído, a depender do contexto – e contribuirão com a proposta do Fundo de captar, repassar e aplicar recursos financeiros para beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social na Bahia, através do financiamento de projetos sociais, ONGs e outras instituições.

Uma das instituições que recebe as doações provenientes do Imposto de Renda é o Hospital da Criança das Obras Sociais Irmã Dulce, que atende uma média de 744 crianças e adolescentes no ano, de todo o Estado da Bahia. O Hospital fica localizado na Avenida Dendezeiros do Bonfim, em Salvador, e conta com uma equipe multiprofissional composta por equipes médicas, enfermagem, Serviço Social, Psicologia, Fonoaudiologia, Nutrição, Fisioterapia e Terapia Ocupacional. Além do acompanhamento multiprofissional, também são ofertados momentos lúdicos e humanizados através dos projetos, com o objetivo de diminuir os impactos negativos causados pela hospitalização.

Líder do Hospital da Criança, Maria Luiza Marques explicou quais são os casos acolhidos na instituição. “ Trabalhamos com o público em condições de vulnerabilidade Social, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, maus tratos, pacientes com doenças autoimunes com tratamento prolongado e pacientes em caso de investigação diagnostica”. Maria Luiza, exemplificou também como as doações colaboram com o trabalho na instituição. “ As doações colaboram com a realização das atividades por intermédio dos projetos de humanização que proporcionam momentos lúdicos durante o internamento, com objetivo de levar os pacientes e acompanhantes a ressignificar o processo de internação e tratamento, além de minimizar os impactos negativos causados pela hospitalização” afirmou.

Fundada em 26 de maio de 1959, as Obras Sociais Irmã Dulce (OSID) disponibilizam atendimentos 100% gratuitos, tendo um dos maiores complexos de saúde do Brasil, com mais de 3,5 milhões atendimentos por ano para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), contando com 21 núcleos que prestam serviços a idosos, pessoas com deficiência e com deformidades craniofaciais, pacientes sociais, e também Crianças e Adolescentes, representando um legado de amor, trabalho e solidariedade da Freira Maria Rita, conhecida como Santa Dulce dos Pobres. A Instituição conta com 4mil profissionais em sua organização, sendo 2mil em Salvador.

FECRIANÇA

Instituído pela Lei nº 6.975/96, o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente é uma instância de financiamento da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fundo constitui-se em instrumento de captação, repasse e aplicação dos recursos financeiros destinados ao atendimento de políticas voltadas para a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, e ao fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos.

Doação durante todo o ano

O contribuindo poderá doar até 6% do Imposto de Renda devido quando as destinações são feitas em 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano-base.
Até 3% do Imposto de Renda devido para destinações feitas entre 1º de janeiro e 31 de maio do ano em que se entrega a declaração. As destinações desse período que ultrapassarem 3% do imposto devido podem ser deduzidos na declaração de Ajuste Anual seguinte, observando o limite de 6%.

” As doações podem ser realizadas durante todo o ano, não só durante o período de declaração do IR. As pessoas que tiverem dúvida sobre como realizar a doação podem entrar em contato com o Fecriança. Nossa equipe está preparada para orientar e ajudar “, explica a coordenadora do Fecriança, Tânia Almeida.

Os interessados também podem fazer a doação por meio de transferência à conta do Fecriança no Banco do Brasil: Agência 3832-6 | Conta 993.061-2. Neste caso, o/a cidadão/cidadã deve entrar em contato com o fundo, através dos telefones abaixo, para solicitar o comprovante de doação.

Dúvidas e informações pelos telefones (71) 3115-6199 ou 3115-6675 ou e-mail
fecrianca@sjdh.ba.gov.br.

Fotos: Créditos- Obras Sociais Irmã Dulce

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