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O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PTB), destacou a necessidade do cumprimento da Lei n° 9.629/2023, que proíbe maus-tratos às pessoas com deficiência. A proposta torna obrigatória a comunicação, por parte de toda a rede pública municipal de saúde, de indícios de violência física ou psicológica a pacientes com deficiência atendidos pelas unidades. Publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 14, a Lei n.º 9.692/2023 reforça os direitos das pessoas com deficiência, e o texto é resultado do Projeto de Lei nº 26/2022, de autoria do vereador Fábio Souza (SD).

“Este foi um importante projeto aprovado no início da nossa gestão frente à Presidência da Casa. É um avanço importante para assegurar os direitos das pessoas com deficiência. Esta também é uma função social das unidades de saúde, que recebem estes pacientes, muitos deles vítimas de maus-tratos, e que nem sempre conseguem denunciar o agressor”, afirmou Muniz.

O PL n° 26/2022 tem como objetivo fortalecer o Estatuto da Pessoa com Deficiência, na tentativa de prevenir e enfrentar a violência sofrida por este público específico, por muitas vezes excluído e sem voz.

Já Fábio Souza ressaltou que é primordial o papel do município em criar mecanismos de promoção e proteção à pessoa com deficiência. “Sem o direito de existir e de ser reconhecido como um indivíduo dotado de características comuns às demais pessoas, a dificuldade em se aceitar e se adequar à sociedade torna-se evidente”, frisou.

Em caso de descumprimento, está prevista multa no valor de mil reais, podendo dobrar em casos de reincidência.

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