Facebook
Twitter
Google+
Follow by Email

Artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): usar substância psicoativa ao volante é infração gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70 e o condutor pode perder o direito de dirigir. O Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) colabora com a lembrança ao folião, alertando-o com ações educativas. No circuito, equipes distribuem ventarolas com dicas e orientações para pedestres e condutores.

Seja na rotina diária ou durante a festa, algumas situações são recorrentes. Artigo 252 do CTB: o ato de segurar ou manusear telefone celular, infração gravíssima pois significa risco potencial de acidentes, gerando sete pontos na carteira e multa de R$ 293,47.

Outra orientação do Detran-Ba aos foliões é o retoque de maquiagem ao volante. Apesar de ser uma infração leve, provoca multa além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Por fim, uma dica aos que acham que estão atrasados para encontrar o bloco vem descrita no Artigo 218 do CTB: transitar com velocidade superior em mais de 50% do permitido para o local é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.

As orientações estão nas ventarolas para conter o calor nos circuitos. Também nos trios elétricos, a mensagem em LED reforça que folião contente é folião consciente. As ações têm o intuito de fazer a diferença quando o assunto é construir um trânsito mais seguro para todos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

You may also like