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A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal, na quinta-feira (3), o projeto de lei (PL) que aumenta a faixa de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para a população de baixa renda e mantém a inflação oficial como o limite de correção do tributo nos próximos dois anos. A proposta ainda traz benefícios para imóveis novos e para outros setores da economia.

Pelo texto, a correção continua limitada à variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A metodologia tem sido utilizada pela administração municipal nos últimos oito anos. Em caso de aprovação da matéria, serão diretamente contemplados os imóveis residenciais e não residenciais, além dos terrenos.

Ao ampliar a faixa de isenção do IPTU no município, o projeto estabelece que, a partir de agora, todo imóvel residencial com valor venal abaixo de aproximadamente R$125 mil será considerado isento. Atualmente, 262 mil imóveis com valor venal abaixo de R$118,9 mil não pagam o imposto na capital baiana.

O PL também traz um dispositivo que atualiza a tabela de progressividade dos descontos do IPTU, composta pela faixa de valores venais, alíquota e valor a deduzir. Com a atualização, o contribuinte soteropolitano poderá ser beneficiado, no caso de imóveis mais novos, com o aumento do valor a deduzir do imposto. Quanto mais novo o imóvel, mais ele se beneficia com a atualização do desconto.

ISS do transporte coletivo – O projeto prorroga a isenção do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) às concessionárias de transporte público da capital. Sancionado desde 2019, o benefício é prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

Procultura – Outra novidade é a prorrogação por mais um ano do Programa de Retomada do Setor Cultural do Município de Salvador (Procultura Salvador). Agora, o Procultura é prorrogado até 31 de dezembro de 2023.

Focado em estimular o desenvolvimento econômico do setor cultural, o Procultura oferece redução de 3% para 2% do ISS para atividades culturais realizadas na cidade, como festas, espetáculos, desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, camarotes, trios elétricos, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres contemplados com o apoio financeiro de empresas públicas e/ou privadas.

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