A Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), realiza uma campanha de incentivo à destinação de parte do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas e jurídicas, para projetos sociais. A doação pode ser feita através da declaração de ajuste anual, que deve ser enviada à Receita Federal até o dia 31 de maio.
Os valores arrecadados são destinados a dezenas de projetos sociais desenvolvidos em prol da defesa dos direitos infantis e juvenis, em Salvador. Qualquer cidadão pode destinar recursos para o FMDCA, através da declaração anual do Imposto de Renda de pessoa física. O limite de doação é de até 3% do imposto retido, sendo pessoa física ou jurídica. O valor é integralmente deduzido, ou seja, quem contribuir não paga nada a mais por isso. Exemplo: para cada R$100 retido, é possível doar R$3.
Como doar – A destinação de recursos para o fundo municipal, via Imposto de Renda, pode ser feita diretamente na declaração. O primeiro passo, após concluir o preenchimento, é clicar na aba “Fichas da Declaração- Doações Diretamente na Declaração – Crianças e Adolescentes”. Em seguida, selecionar as opções “Novo”, Fundo “Municipal”, UF “Bahia”, Município “Salvador–00.459.245/0001-81”, verificar o “Valor Disponível para Doação” ao FMDCA, preencher o montante até o limite indicado e finalizar clicando no OK.
Em seguida, na aba “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”, o contribuinte deve verificar o valor que será destinado ao FMDCA no campo “Dedução de Incentivo”, e o valor do tributo a ser pago. Por último, é só clicar na opção “Imprimir – DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”, gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento.
Doação simples – Já a doação simples, com destinação durante o ano todo, deve ser feita por pessoa física e jurídica, através de depósito bancário, até o último dia útil do mês de dezembro. Os dados da conta são Banco do Brasil, agência 3832-6, conta 930.153-4, CNPJ: 00.459.245/0001-81 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA).
O comprovante de depósito deve ser encaminhado ao FMDCA, para o e-mail fmdca.spmj@ salvador. ba. gov. br ou fmdcasalvador@ gmail. com, informando nome completo de pessoa física ou jurídica, endereço, telefone, número do CNPJ (pessoa jurídica) ou número do CPF (pessoa física). O FMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte. Nesse caso, pessoas físicas podem destinar 6% do Imposto de Renda devido, enquanto pessoa jurídica, sob apuração pelo lucro real, 1% do Imposto de Renda.
A titular da SPMJ, Fernanda Lordelo, ressaltou a importância das doações feitas ao FMDCA. “Destinar parte do seu Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de um ato de solidariedade, é também uma forma de escolher como o seu imposto será utilizado, garantindo que esse recurso seja investido no município. Não gera nenhum custo e ajuda diversos projetos sociais”, explica.
Balanço – Através da Campanha de Destinação do Imposto de Renda, “Uma Corrente Mobilizada Para o Bem” realizada em 2021, o FMDCA recebeu R$2.490.514,52 em doações. Com a marca histórica de arrecadação, sete organizações sociais são beneficiadas, por meio de termos de fomento.
A aplicação dos recursos tem transparência total e fiscalização ampla de órgãos, como Tribunal de Contas, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares e contribuintes. A medida segue a Lei Federal nº 12.594/12.