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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) derrubou a liminar que obrigava o Facebook a retirar do site vídeos que exibiam a necropsia do cantor Cristiano Araújo. O cantor foi morto em um acidente de carro na BR-153 junto com a namorada, há dois anos.

A decisão foi tomada sob a justificativa de que o monitoramento prévio de conteúdo postado em redes sociais equivale a censura, proibida pela Constituição. O Facebook também se opôs ao trecho da decisão que determina o bloqueio dos vídeos no WhatsApp, aplicativo do qual a empresa é dona.

A defesa da família do cantor, no entanto, alega que houve um erro técnico na decisão e que havia pedido o bloqueio de “hash”, que é uma forma de identificar um conteúdo sempre que é postado. O YouTube e o Facebook usam o bloqueio de “hash” para conter vídeos de violência, pornografia infantil e apologia ao terrorismo.

Em 2015, um juiz de Goiânia determinou que Google e Facebook retirassem o conteúdo do ar. Mas a ação foi extinta por falta de legitimidade, já que quem entrou com o processo foi a empresa que administrava os direitos de imagem do cantor, e não a família.

Fonte: RD1

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