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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou, nesta quarta-feira (5), dois pedidos de habeas corpus da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva que pediam a suspensão do processo sobre o triplex em Guarujá.

As decisões foram tomadas por três desembargadores federais: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Luiz dos Santos Laus.

No primeiro pedido, os advogados de Lula argumentavam que a ação penal ocorreu “com manifesto atropelo e com a prática de diversas ilegalidades”. Entre elas, estaria a falta de tempo hábil para que a defesa examinasse documentos oferecidos pela “parte adversa minutos antes do interrogatório”, além do indeferimento de provas.

No outro pedido, a defesa do ex-presidente requeria que o processo fosse suspenso até que se apurasse a falsidade nos documentos apresentados pelo ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro.

Esses documentos contêm alegações de que Lula era o dono do triplex e que o valor do imóvel foi descontado da conta de propina da empreiteira. A defesa do petista contesta as acusações e diz que o imóvel pertence a um fundo de investimentos gerenciado pela Caixa Econômica Federal. A instituição financeira afirma que “não é dona dos direitos econômicos e financeiros do apartamento triplex no Guarujá”.

Nas duas votações, os desembargadores analisaram que não houve ilegalidade.

Fonte: G1

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