André Richter – Repórter da Agência Brasil
O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou hoje (26) pedido feito por três advogados para apreender o passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e impedi-lo de sair do pais. A decisão contrasta com liminar concedida ontem (25) pela Justiça Federal em Brasília, que autorizou a retenção do documento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que somente o Ministério Público Federal (MPF), a Policia Federal ou outras partes do processo poderiam fazer o pedido.
Gebran também considerou o pedido “inusitado”. “Nem mesmo sob a ótica do inusitado pedido para estabelecimento de ofício da restrição, ou mesmo da invocada representação em nome da sociedade brasileira, não há como dar-lhe trânsito”, disse o desembargador.
Ontem (25), baseado em um pedido feito pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal, o juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, determinou a retenção do passaporte do ex-presidente e o proibiu de sair do país.
O juiz entendeu que a viagem que o ex-presidente faria hoje à Etiópia para participar de um evento da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) poderia trazer riscos para investigação, como a fuga do país.
Um dos fatores que levaram à concessão da liminar foi a decisão do TRF-4 que, nesta semana, confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.
Em função da decisão, o passaporte do ex-presidente foi entregue por sua defesa nesta manhã na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo.
O advogado Cristiano Zanin classificou de indevida a determinação de entrega do passaporte e informou que tomará as medidas legais cabíveis para reverter a decisão. “É uma restrição do direito de ir e vir do ex-presidente Lula, que não se justifica”, disse. “Estamos cumprindo a decisão sob protesto, mas acreditamos que ela será revertida”, disse.