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Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal André Fontes, suspendeu hoje (30) a realização do leilão para a contratação de empreendimentos de geração de energia A-6, marcado para esta sexta-feira (31).

O certame deveria ocorrer por meio de sistema eletrônico na sede da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a partir das 10h, em São Paulo.

A decisão foi tomada após a empresa Evolution Power Partners, uma geradora de energia térmica, ter interposto um agravo de instrumento pedindo a regularização, por parte da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), de informação relativa à habilitação técnica para o certame.

Ao suspender o leilão, o desembargador postulou que a medida visa a afastar “possível violação do princípio da isonomia”. Ele entendeu que, como o leilão é para compra de energia futura, prevista para entrega em seis anos, não haveria prejuízo econômico.

“Seria salutar permitir aos agentes econômicos o exercício da livre concorrência, que é própria de um regime democrático, com a observância das regras de igualdade para todos os participantes”, disse o desembargador.

O presidente do TRF2 determinou ainda a abertura de um prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.

O leilão de geração A-6 visa a contratar energia proveniente de novos empreendimentos de usinas hidrelétricas, térmicas (carvão, gás natural e biomassa) e eólicas. O prazo para início do fornecimento de energia é de seis anos, em 2024.

Do montante que seria ofertado, 928 projetos referem-se a empreendimentos eólicos, representando cerca de 45,91%.

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