O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a alterar a regulamentação dos serviços de telefonia móvel para impedir cobranças de mensalidades a clientes que comunicarem perda, roubo ou furto do celular. A sentença foi confirmada na semana passada, e a decisão vale para todo o país.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia instaurado um inquérito para investigar possíveis irregularidades no atendimento prestado pelas operadoras. A apuração constatou ineficiência dos canais de atendimento ao cliente, além da cobrança de multas por cancelamento e mensalidades, ainda que o consumidor estivesse impedido de usar o serviço.
O MPF chegou a recomendar as alterações à Anatel e, diante da negativa da agência, ingressou na Justiça Federal em Florianópolis, que acolheu a ação. A Anatel recorreu ao TRF-4, mas a 4ª turma da segunda instância manteve a negativa, por unanimidade.
“Ao tentar se eximir do dever de regulamentação, a Anatel deixa de realizar as atribuições que lhe são incumbidas no tocante à defesa dos direitos dos usuários, à garantia de equilíbrio entre os consumidores e as prestadoras”, disse o juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, relator do processo.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Anatel e aguarda um posicionamento.