Somente no mês passado, a Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador) notificou 1.110 condutores por estacionamento irregular no aeroporto internacional da capital baiana. Em média, por dia, 37 motoristas foram multados por estacionarem na faixa de pedestre, ao longo da ciclofaixa implantada no local ou na área dedicada a embarque e desembarque.
O superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, diz que os condutores desconhecem regras básicas de trânsito, como a diferença entre estacionar e parar, e acabam desrespeitando a legislação e prejudicando o fluxo de veículos no terminal.
Por outro lado, condutores ouvidos por A TARDE reclamam que os agentes do órgão não dão um tempo de tolerância “razoável” para a realização de embarque e desembarque, e queixam-se também dos valores do estacionamento do aeroporto, administrado pela Well Park (leia mais abaixo). Uma hora no local custa R$ 7, enquanto as horas subsequentes custam R$ 5 e R$ 4.
Em janeiro do ano passado, o número de notificações foi ainda maior: 2.015 ocorrências registradas pelo órgão, o que representa redução de 45% em relação ao mês passado. No entanto, o número ainda é considerado alto.
Desrespeito
Mesmo com a presença de agentes de fiscalização, alguns condutores insistem em estacionar ao longo da ciclofaixa e na área de embarque e desembarque para esperar pessoas que chegam de viagem. Na última semana, A TARDE flagrou diversos casos de infrações e ouviu motoristas que já foram multados no aeroporto.
Ao longo da ciclofaixa, os condutores ignoram a sinalização de proibição de estacionamento e parada. Com a presença de agentes na área de embarque e desembarque, os motoristas acabam parando na ciclofaixa, para fugir da fiscalização. Mas os maiores problemas são encontrados mesmo nos pontos de embarque e desembarque.
Uma condutora observada pela equipe de reportagem ficou cerca de 25 minutos parada à espera de alguém que chegava de viagem. Outro – justificando ser taxista, mas sem carro padronizado – estacionou o carro no local proibido e entrou no terminal para carregar o celular.
Abordado por um agente da Transalvador, pediu desculpas e disse que a parada seria rápida. “Não sabia que não podia parar. Os agentes exageram muito”, disse, sem querer ser identificado. O agente, ouvido pelo A TARDE, contou que as justificativas são as mais variadas. “Reclamam do preço do estacionamento, dizem que só vão passar dois minutinhos. Mas nada disso justifica a infração”, afirma o agente.
Ele revelou, ainda, que, por conta das obras no terminal, a fiscalização tem sido mais flexível. “Tem causado muito transtorno para os condutores. Mas, mesmo sendo flexível, alguns motoristas abusam”, revela.
Fabrizzio Muller esclarece que a parada é o tempo necessário para a realização do embarque ou desembarque. “Nesse tempo, pode tirar ou colocar bagagem. Mas deixar o carro ligado, com seta ligada e o condutor dentro do veículo, isso é estar estacionado, não parado. As pessoas desconhecem regras básicas como essa”, diz ele.
Uma consequência do estacionamento irregular é que o fluxo de veículos no aeroporto fica comprometido, pois os carros fazem fila dupla para embarcar ou desembarcar pessoas e bagagens, provocando até congestionamentos.
“As pessoas não querem parar no estacionamento e ocupam um espaço indevidamente. Tem gente que é autuado e se sente injustiçada por desconhecer a regra, diz que não estava estacionado, mas parado”, conta Muller.
Legislação
O estacionamento irregular é previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em ciclofaixa e faixa de pedestre, é considerado infração grave, com multa de R$ 195,23.
Já o estacionamento na área de embarque e desembarque é enquadrado no inciso XVIII, que caracteriza o ato como infração média e multa de R$ 130,16. Em ambos os casos, os veículos também podem ser guinchados.
Atarde