A partir desta segunda-feira (4), a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) exigirá, no Formulário de Identificação do Condutor Infrator, assinatura com firma reconhecida em cartório. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 27 e, além desta modificação, também será exigida a autenticação da cópia do documento de identidade com foto. De acordo com o superintendente Fabrizzio Muller, a alteração visa resguardar o direito destes condutores quanto ao uso de seus dados pessoais, aumentando assim a segurança das informações.